Custos com furto de energia e erros de medição terão limite de repasse ao consumidor — Rádio Senado
Conta de Luz

Custos com furto de energia e erros de medição terão limite de repasse ao consumidor

A Comissão de Infraestrutura vai analisar o PL 5325/2019, que limita o repasse ao consumidor com as chamadas perdas não técnicas de energia elétrica, como furtos e erros de medição. O autor da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), considera imoral que as empresas de energia cobrem do consumidor por um erro da empresa ou gestão ineficiente. O texto original proibia totalmente o repasse, mas foi alterado pelo relator Jorginho Mello (PL-SC), que criou um limite para a transferência destes custos ao consumidor.

12/01/2022, 14h57 - ATUALIZADO EM 12/01/2022, 14h58
Duração de áudio: 02:30
gnova.enap.gov.br

Transcrição
A PROPOSTA QUE LIMITA O REPASSE PARA O CONSUMIDOR DE CUSTOS COM A PERDA DE ENERGIA ELÉTRICA SERÁ ANALISADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. ERROS DE MEDIÇÃO E FURTOS DE ENERGIA SÃO ALGUMAS DAS PRINCIPAIS CAUSAS DO AUMENTO DE TARIFAS, ESPECIALMENTE NA REGIÃO NORTE. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A Comissão de Infraestrutura vai analisar uma proposta que diminui o repasse para o consumidor das chamadas perdas não técnicas na conta de luz. São aquelas provocadas por furtos, erros de medição ou por  locais que não têm o equipamento de aferir o consumo. Essa é uma das principais causas de aumento nas tarifas, principalmente na Região Norte. Segundo a Aneel, enquanto a média brasileira é de menos de 3%, esse custo chega a 10,7%  da receita das distribuidoras do Norte. Para o autor da proposta, senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará, os erros são de responsabilidade das empresas de energia. Eu não consigo entender por que ainda o consumidor, que ganha suado o pão de cada dia, tem que dar lucro para grandes empresas concessionárias de energia elétrica, pagando por perdas não técnicas, quer dizer, gatos – são gatos, um erro aqui, um erro acolá. Até eu dou conta de gerenciar uma grande empresa dessas, sabendo que, se eu errar ou se a minha gestão não for eficiente, alguém pagará a despesa. Não é possível, não é decente! Eu considero algo imoral! O texto original proibia totalmente o repasse ao consumidor das perdas não-técnicas. Mas o relator da matéria, senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina,  defendeu que é praticamente impossível reduzir a zero esse custo. Mello  determinou que seja criado um limite para a cobrança, a partir do qual a prestadora do serviço vai arcar com os prejuízos. Segundo Zequinha Marinho, foi preciso ajustar o texto para conseguir o apoio do Governo. É claro que o projeto de lei foi emendado para poder ter o apoio do Governo. Não seremos atendidos, neste primeiro momento, com aquilo que queremos, porque, senão, teríamos dificuldades, mas já é um começo, já é alguma coisa melhor do que o que estava, que era cobrar tudo. Quer dizer, há um erro aqui,  há furto de energia ali,  há um processo errado,  deu prejuízo, o consumidor paga. Onde é que já se viu isso?  O projeto já foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e será analisado de forma definitiva pela Comissão de Infraestrutura. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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