Sancionada volta da propaganda partidiária gratuita na TV e no rádio
Foi sancionada a Lei 14.291, de 2022, que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. A norma tem origem no substitutivo ao PL 4.572/2019. O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que concedia compensação às emissoras com dinheiro do Fundo Eleitoral. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu que as novas regras deveriam garantir maior transparência e controle por parte da sociedade.
Transcrição
A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA VAI SER RETOMADA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022.
O RETORNO DAS INSERÇÕES NO RÁDIO E NA TV FOI SANCIONADO PELO PRESIDENTE BOLSONARO, QUE VETOU A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ÀS EMISSORAS PELO ESPAÇO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
A propaganda partidária gratuita foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Diferente da propaganda eleitoral, a partidária busca divulgar as ações do partido e não de candidatos específicos. A partir deste ano, as siglas voltam a ter direito a inserções de 30 segundos no rádio e na televisão, que podem começar a ser divulgadas ainda no primeiro semestre do ano eleitoral. Os anúncios irão ao ar entre 7h30 e 10h30 da noite, horário considerado nobre nos veículos de comunicação. Serão dez propagandas por dia, sempre com revezamento entre as legendas e considerando a proporção das bancadas. Além disso, trinta por cento das inserções serão para promover a participação política das mulheres. O presidente Jair Bolsonaro vetou que as emissoras fossem compensadas pelo espaço cedido aos partidos, com dinheiro do Fundo Partidário. O relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, chegou a sugerir um modelo intermediário entre a renúncia fiscal e as inserções totalmente custeadas pelas emissoras.
A propaganda partidária no rádio e na televisão cumpre uma importante função de esclarecimento dos eleitores. O Senado Federal, contudo, manifestou-se majoritariamente em favor de um modelo novo de propaganda partidária, que foi aquele do meu substitutivo, com diferenças relevantes em relação à fórmula vigente até 2017. Procurou-se, em síntese, uma regra que possibilitasse maior transparência e um controle por parte da sociedade, sendo a propaganda custeada por meio de acréscimos ao fundo partidário, em vez do retorno à sistemática da renúncia fiscal em benefício das emissoras.
A renúncia fiscal foi duramente criticada por parte dos senadores durante a discussão da matéria no Senado, como Eduardo Girão, do Podemos do Ceará.
Eu acho que isso não é justo, com todo respeito a quem pensa diferente. É um retrocesso exatamente no respeito ao dinheiro do contribuinte, porque não tem absolutamente nada de gratuito, são as renúncias fiscais, e isso aí tem alguém que vai pagar a conta, que é a população brasileira, o pagador de impostos.
A estimativa é que o governo deixaria de arrecadar até R$ 2,8 bilhões em impostos. A nova lei proíbe a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas e qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou origem. E veda o impulsionamento de conteúdos políticos nas redes sociais e em plataformas de compartilhamento no período entre as convenções partidárias, entre julho e agosto, até o pleito, marcado para 2 de outubro. Da Rádio Senado, Marcella Cunha