Venda direta de álcool do produtor aos postos deve baratear combustível
Lei 14.292/2022 permite venda direta de etanol para os postos de combustíveis, desobrigando produtores de vender para o mercado varejista somente por meio das distribuidoras. Na sanção do projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da medida provisória editada pelo governo em agosto do ano passado, foi vetada permissão para cooperativas produtivas ou de comercialização de álcool combustível venderem para os postos.

Transcrição
SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA VENDA DE ETANOL DOS PRODUTORES AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PARA INCENTIVAR A CONCORRÊNCIA.
REVENDEDORES VAREJISTAS NÃO ESTÃO MAIS OBRIGADOS A COMPRAR SOMENTE DE DISTRIBUIDORAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O presidente da República sancionou lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores e não somente de distribuidoras de combustíveis. Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida provisória editada pelo governo que deu origem à lei é uma tentativa de incentivar a competição no setor, permitindo maior liberdade nas negociações de álcool combustível, o etanol hidratado.
Resoluções da Agência Nacional do Petróleo impediam a venda direta do combustível para os revendedores varejistas, ficando os produtores obrigados a vender somente para distribuidoras, outros produtores ou para o mercado externo. O relator no Senado do projeto de lei de conversão da medida provisória, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, criticou as restrições e afirmou ter apresentado há alguns anos proposta contra tais medidas, que no entanto não teve votação concluída pelos parlamentares.
Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final. O pleito para o fim dessas barreiras é antigo. A medida provisória vem nesse sentido e tem total concordância da minha parte.
Otto Alencar ainda destacou que a venda direta do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e o revendedor identificarem se tratar de opção vantajosa, gerando assim preços mais justos ao consumidor e levando-se em conta a predominância de veículos flex na frota nacional.
A nova lei também permite a revenda no varejo de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado desde que no mesmo município. O objetivo é possibilitar uma alternativa de fidelidade à bandeira, sem comprometer eventual contrato já firmado com uma distribuidora. Sobre alterações das regras tributárias que tratam da cobrança de Cofins e PIS/PASEP, o relator explicou:
Na hipótese de venda direta de etanol, a medida busca que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor. Qualquer que seja o arranjo da cadeia produtiva e de comercialização.
Na sanção da lei, a presidência da República vetou a permissão para cooperativas de produção ou comercialização de etanol venderem o combustível diretamente para os postos. Segundo a justificativa do veto, essas associações já possuem alíquotas de Cofins e PIS/PASEP reduzidas a zero, o que traria renúncia fiscal e ameaça à concorrência no setor. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.