Venda direta de álcool do produtor aos postos deve baratear combustível — Rádio Senado
Gasolina

Venda direta de álcool do produtor aos postos deve baratear combustível

Lei 14.292/2022 permite venda direta de etanol para os postos de combustíveis, desobrigando produtores de vender para o mercado varejista somente por meio das distribuidoras. Na sanção do projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da medida provisória editada pelo governo em agosto do ano passado, foi vetada permissão para cooperativas produtivas ou de comercialização de álcool combustível venderem para os postos.

04/01/2022, 20h35 - ATUALIZADO EM 06/01/2022, 08h32
Duração de áudio: 02:43
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Transcrição
SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA VENDA DE ETANOL DOS PRODUTORES AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS PARA INCENTIVAR A CONCORRÊNCIA. REVENDEDORES VAREJISTAS NÃO ESTÃO MAIS OBRIGADOS A COMPRAR SOMENTE DE DISTRIBUIDORAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O presidente da República sancionou lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores e não somente de distribuidoras de combustíveis. Aprovada pelo Congresso Nacional, a medida provisória editada pelo governo que deu origem à lei é uma tentativa de incentivar a competição no setor, permitindo maior liberdade nas negociações de álcool combustível, o etanol hidratado. Resoluções da Agência Nacional do Petróleo impediam a venda direta do combustível para os revendedores varejistas, ficando os produtores obrigados a vender somente para distribuidoras, outros produtores ou para o mercado externo. O relator no Senado do projeto de lei de conversão da medida provisória, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, criticou as restrições e afirmou ter apresentado há alguns anos proposta contra tais medidas, que no entanto não teve votação concluída pelos parlamentares. Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final. O pleito para o fim dessas barreiras é antigo. A medida provisória vem nesse sentido e tem total concordância da minha parte. Otto Alencar ainda destacou que a venda direta do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e o revendedor identificarem se tratar de opção vantajosa, gerando assim preços mais justos ao consumidor e levando-se em conta a predominância de veículos flex na frota nacional. A nova lei também permite a revenda no varejo de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado desde que no mesmo município. O objetivo é possibilitar uma alternativa de fidelidade à bandeira, sem comprometer eventual contrato já firmado com uma distribuidora. Sobre alterações das regras tributárias que tratam da cobrança de Cofins e PIS/PASEP, o relator explicou: Na hipótese de venda direta de etanol, a medida busca que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor. Qualquer que seja o arranjo da cadeia produtiva e de comercialização. Na sanção da lei, a presidência da República vetou a permissão para cooperativas de produção ou comercialização de etanol venderem o combustível diretamente para os postos. Segundo a justificativa do veto, essas associações já possuem alíquotas de Cofins e PIS/PASEP reduzidas a zero, o que traria renúncia fiscal e ameaça à concorrência no setor. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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