Sancionada lei que aumenta limite para enquadramento no MEI-Caminhoneiro
Caminhoneiros com receita bruta de até R$ 251.600 por ano poderão ser enquadrados como MEI (microempreendedores individuais). Projeto (PLP 147/2019) nesse sentido do senador Jorginho Melo (PL-SC) aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado e agora é lei (Lei Complementar 188/2021). Jorginho Melo destacou que a medida estende a milhares de caminhoneiros autônomos a possibilidade de contar com um CNPJ, emitir nota fiscal, usufruir de direitos previdenciários e financiamentos.
Transcrição
CAMINHONEIROS COM RECEITA BRUTA DE ATÉ 251 MIL REAIS POR ANO PODERÃO SER ENQUADRADOS COMO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.
PROJETO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL NESSE SENTIDO FOI SANCIONADO E AGORA É LEI. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO:
Com a nova lei, o limite para enquadramento dos transportadores autônomos de cargas como MEI sobe de 81 mil anuais para 251 mil e 600 reais. O senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, afirmou que o novo limite é muito mais adequado à realidade dos caminhoneiros.
Duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais que está mais compatível com a realidade desse setor, cuja importância para o crescimento do País é irrefutável.
A alíquota a ser paga pelos caminhoneiros inscritos como microempreendedores individuais será de 12% sobre o salário mínimo. O autor da proposta, senador Jorginho Melo, do PL de Santa Catarina, destacou que a medida estende a milhares de caminhoneiros autônomos a possibilidade de contar com um CNPJ, emitir nota fiscal, usufruir de direitos previdenciários e financiamentos. A nova legislação ainda muda regras de composição do Comitê Gestor do Simples Nacional. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.