Promulgada lei de socorro financeiro a produtores rurais em situação de pobreza — Rádio Senado
Agricultura familiar

Promulgada lei de socorro financeiro a produtores rurais em situação de pobreza

Foi promulgada a lei que prevê socorro de R$ 2,5 mil para agricultores familiares na pandemia. A norma teve origem no PL 823/2021, que recuperava trechos vetados pelo governo no PL 735/2020. Para o relator, o senador Paulo Rocha (PT-PA), a legislação também tem o mérito de fomentar a produção de alimentos.

28/12/2021, 13h30 - ATUALIZADO EM 28/12/2021, 13h36
Duração de áudio: 02:17
Leonardo Henrique/MST Paraná

Transcrição
LOC: FOI PROMULGADA A LEI QUE PRORROGA O SOCORRO FINANCEIRO A PRODUTORES RURAIS EM SITUAÇÃO DE POBREZA ATÉ 2022. LOC: A MEDIDA HAVIA SIDO VETADA INTEGRALMENTE PELO EXECUTIVO, MAS TEVE O VETO DERRUBADO PELO CONGRESSO NACIONAL. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA Foi promulgada a Lei Assis Carvalho 2, que prevê ações emergenciais de amparo à agricultura familiar para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. Entre as medidas estão a renegociação de dívidas dos produtores, a flexibilização no crédito rural, e o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza até 2022. As famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 3 mil. A proposta havia recebido um veto integral do presidente Jair Bolsonaro, que alegou que o pagamento levaria à renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário. O Governo também argumentou que era preciso evitar a sobreposição com outras medidas existentes, como o “Alimenta Brasil" e o "Fomento às Atividades Produtivas Rurais", que segundo o Governo “já atendem um número significativo de pessoas de forma perene”. Porém, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional por unanimidade dos senadores presentes. O relator da matéria, senador Paulo Rocha, do PT do Pará, disse que a promulgação da lei vai beneficiar a população mais pobre: As ações propostas têm o mérito de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado deve viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos. Entre as medidas de socorro, está a criação de uma linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar. E o adiamento por um ano das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas que tiveram as atividades foram prejudicadas pela pandemia. Também fica assegurada a participação no programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar.Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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