Projeto que obriga criação de sistemas de reciclagem e logística reversa segue para CAE
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que obriga fabricantes e comerciantes de produtos industrializados a criarem sistemas de logística reversa e de reciclagem (PLS 93/2018). Relator da proposta, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) lembrou que desde a sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) apenas dois acordos para implementação do sistema de logística reversa foram firmados. Os estabelecimentos têm prazo de cinco anos para se adequar à nova lei. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Transcrição
FABRICANTES E COMERCIANTES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DEVERÃO IMPLANTAR SISTEMAS DE RECICLAGEM E DE LOGÍSTICA REVERSA.
O PROJETO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
Os brasileiros geram cerca de 80 milhões de toneladas de lixo por ano. Desse total, cerca de um terço é descartado em lixões a céu aberto, o que causa danos à saúde e ao meio ambiente. A autora do projeto, senadora Rose de Freitas, do MDB capixaba, ressalta que em torno de 90% dos resíduos de lixões poderiam ser reaproveitados. Ela lembrou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionada em 2010 e apenas dois acordos para implementação do sistema de logística reversa foram estabelecidos – o de lâmpadas fluorescentes e o de embalagens. Por isso, ela defende a criação de leis que obriguem fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estabelecerem mecanismo de reciclagem e de logística reversa, que levam os resíduos do consumidor aos produtores. O relator, senador Luis Carlos Heinze, do PP gaúcho, concorda.
Chama a atenção o fato de que, após nove anos de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o saldo a respeito da logística reversa ainda é limitado. Se é verdade que nem tudo se resolve pela lei, é preciso também reconhecer o papel indutor que uma norma bem elaborada é capaz de exercer. A partir do comando legal, fomenta-se uma cadeia de responsabilidades, sem a qual a reduzida efetividade da logística reversa tende a permanecer como tal.
Pela proposta, os estabelecimentos têm prazo de cinco anos para se adequar à nova lei. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.