Aprovada alteração na data de atualização da Lei do Fundeb Permanente — Rádio Senado
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Aprovada alteração na data de atualização da Lei do Fundeb Permanente

O Senado aprovou o PL 3418/2021, com origem na Câmara dos Deputados, que adia para 31 outubro de 2023 a atualização da Lei do Fundeb Permanente, definindo novos índices de rateio dos recursos do fundo. A primeira atualização estava prevista para 31 de outubro deste ano com relação a diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

15/12/2021, 21h24 - ATUALIZADO EM 15/12/2021, 22h36
Duração de áudio: 02:45
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
SENADORES APROVARAM PROPOSTA DA CÂMARA QUE ADIA O ESTABELECIMENTO DE NOVOS CRITÉRIOS PARA DIVISÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO LEI DO FUNDEB PERMANENTE DEVERÁ SER ATUALIZADA ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2023 PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  Prevista para ser atualizada em outubro deste ano, a proposta adia a data limite para as modificações dos novos índices de divisão dos recursos do Fundeb para 31 de outubro de 2023, com aplicação no exercício de 2024. As alterações definem critérios quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino e relativas ao nível socioeconômico dos educandos. O relator, senador Dário Berger do MDB de Santa Catarina incluiu emenda para que os recursos do Fundeb sejam destinados ao pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício especificamente nas escolas das redes públicas de educação básica. Dário Berger esclareceu sobre a necessidade de se aprovar o projeto: E o PL prorroga, então, para 2023 a definição dos novos rateios dos recursos do Fundeb. Só está se prorrogando o prazo em função de que o governo federal não concluiu os estudos dos rateios para ser implementado nesse período próprio. Dário Berger suprimiu do texto a possibilidade de financiamento de matrículas da educação profissional técnica de nível médio de instituições de ensino do Sistema S com recursos do Fundeb. Essa matéria já foi discutida aqui no Senado Federal e o Senado Federal derrubou essa proposta por entender que os recursos do Fundeb devem ir exclusivamente para a educação pública brasileira. Importante salientar que o Sistema "S" já recebe recursos públicos vinculados do salário educação, devendo o Fundeb ficar exclusivo para a educação brasileira. O projeto ainda permite a remuneração de psicólogos e assistentes sociais, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, com recursos da parcela de 30% do Fundeb não vinculados ao salário dos profissionais da educação. Dário Berger lembra que essa foi uma medida compensatória à exclusão dos prestadores de serviços de psicologia e de assistência social da lista de trabalhadores considerados como profissionais da educação. Como foi modificada, a proposta retorna para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro  

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