Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara — Rádio Senado
Projeto

Dispensa de adiantamento de custas processuais em cobranças de honorários advocatícios volta à Câmara

O Senado aprovou  o projeto de lei que dispensa o pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios. O projeto modifica o Código de Processo Civil, que prevê que as partes de um processo devem arcar com as despesas dos atos processuais, cabendo ao autor da ação também o pagamento de atos de ofício do juiz e os requeridos pelo Ministério Público. O texto votado foi um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e volta para a Câmara.

10/12/2021, 09h32 - ATUALIZADO EM 10/12/2021, 11h07
Duração de áudio: 02:19
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
DISPENSA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM COBRANÇAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VOLTA À CÂMARA. SENADORES TAMBÉM APROVARAM CRIAÇÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS. REPÓRTER PEDRO PINCER. O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que dispensa advogados de pagarem adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios. O texto votado foi um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia, do PSD mineiro, e agora volta para a Câmara dos Deputados. O projeto modifica o Código de Processo Civil, que prevê que as partes de um processo devem arcar com as despesas dos atos processuais, cabendo ao autor da ação também o pagamento de atos de ofício do juiz e requeridos pelo Ministério Público. Depois da sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir o vencedor. O projeto isenta os advogados de desembolsar adiantamentos nos casos de ações por honorários advocatícios. A versão original do projeto, remetida pela Câmara, isenta totalmente o advogado de pagar quaisquer custas processuais nesse tipo de ação. Anastasia considerou a medida inconstitucional. O texto aprovado corrige a inconstitucionalidade do projeto original, mas aproveita o mérito da iniciativa ao prever que, na ação de cobrança de honorários contratuais em execução de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, pois essa dispensa é capaz de evitar o agravamento de prejuízos sofridos na execução da verba que lhe cabe. O Senado também aprovou projeto de lei que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região. Com sede em Belo Horizonte, o órgão tem atuação em todo o estado de Minas Gerais. A procuradoria deve ser implantada em 180 dias após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A nova Corte foi criada por uma lei sancionada em outubro. Com o TRF-6, Minas Gerais deixa de compor o TRF-1, integrado pelo Distrito Federal e mais 12 estados do Norte e do Centro-Oeste.  Antônio Anastasia destaca a importância da implantação da procuradoria: A criação do TRF-6 torna imperativa a instalação de uma estrutura organizacional correspondente no Ministério Público Federal, para atender os requisitos de funcionalidade e eficiência, bem como para manter uma relação coesa com o Poder Judiciário. O Estado de Minas Gerais certamente será mais bem atendido em suas demandas com esse novo arranjo da estrutura do Ministério Público Federal, que passa a contemplar a Procuradoria-Geral da República da 6ª Região. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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