Aprovadas medidas de proteção aos entregadores de aplicativo — Rádio Senado
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Aprovadas medidas de proteção aos entregadores de aplicativo

O Plenário aprovou o PL 1.665/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apesar de ser temporária, a proposta representa um importante avanço para que futuramente o Congresso possa debater a regulamentação legal da categoria.

09/12/2021, 20h41 - ATUALIZADO EM 09/12/2021, 20h55
Duração de áudio: 02:18
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Transcrição
SENADORES APROVARAM PROPOSTA DA CÂMARA QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS ENTREGADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS POR MEIO DE APLICATIVOS DURANTE A PANDEMIA. EMPRESAS DEVERÃO CONTRATAR SEGURO CONTRA ACIDENTES E FORNECER ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO ENTREGADOR QUE CONTRAIR O CORONAVÍRUS.  REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  A proposta tem origem na Câmara e traz medidas de proteção para os entregadores de aplicativos até que seja declarado o fim da Emergência em Saúde Pública causada pelo coronavírus. Pelo texto, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos, com cobertura de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. A empresa também deverá assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 2 períodos iguais. Ainda ficará a cargo da responsável pelo aplicativo o fornecimento de materiais de proteção como máscaras e álcool em gel, podendo ser feito reembolso das despesas efetuadas pelo entregador na compra dos produtos. Para o relator, senador Randolfe Rodrigues da Rede Sustentabilidade do Amapá, apesar das medidas serem temporárias, o projeto representa um avanço importante: Trata-se de uma regulamentação temporária minimamente necessária para a profissão que, talvez, mais caracterize – ao lado, naturalmente, das profissões da área da saúde –, esta época: a dos entregadores vinculados às plataformas de compra pela internet e e representa um avanço importante para que, no futuro, o Congresso Nacional promova um amplo debate sobre os direitos trabalhistas e a nova economia proporcionada pelos serviços dos aplicativos. Ao contrário das profissões da saúde, que já possuem regulamentação legal, a de entregador das plataformas não possui qualquer marco legal que regulamente sua atividade. O descumprimento da futura Lei poderá acarretar para a empresa de aplicativo de entrega ou para a empresa que utiliza serviços o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.  O projeto segue para sanção. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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