Energia solar em imóveis da administração pública é exigência em projeto de lei — Rádio Senado
Sustentabilidade

Energia solar em imóveis da administração pública é exigência em projeto de lei

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), o projeto de lei 3907/2021 tem como objetivo, a partir da instalação de sistema de captação de energia solar em imóveis utilizados pela administração pública federal, incentivar a economia de recursos públicos e a geração de energia sustentável como forma de evitar crises energéticas.

10/11/2021, 16h49 - ATUALIZADO EM 10/11/2021, 16h49
Duração de áudio: 01:22
Foto: Ministério da Defesa

Transcrição
PROJETO DE LEI OBRIGA O USO DE ENERGIA SOLAR COMO FORMA DE CONTER CRISE ENERGÉTICA A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DA LUZ DO SOL SERIA PARA IMÓVEIS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. A REPORTAGEM É DE LUANA CORRÊA. Na tentativa de evitar que o cenário de crise energética se agrave, o projeto de lei 3907 de 2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, obriga a instalação de sistema de energia solar em imóveis utilizados pela administração pública federal, sejam eles alugados ou de domínio da União e de entidades do governo. Nos casos de locação, o texto descreve que a instalação seja feita dentro de dois anos e os custos, arcados pelo locador. Já nas situações em que o imóvel pertencer a administração pública federal, o prazo é de três anos. Só serão dispensados da obrigatoriedade imóveis que tiverem inviabilidade técnica fundamentada e comprovada. O PL também aplica a exigência aos imóveis contratados pelo programa Casa Verde e Amarela, que visa aumentar a quantidade de moradias para atender as necessidades habitacionais da população. A justificativa do senador é que com a proposta haja não apenas economia de recursos públicos, mas ainda a geração de energia sustentável como forma de diminuir a degradação ambiental e apagões futuros. O projeto aguarda votação no Senado. Sob supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Luana Corrêa.

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