Senado analisa proposta para endurecer combate ao tráfico de drogas
O Senado vai analisar proposta (PL 3786/2021) para endurecer o combate ao tráfico de drogas. Entre as mudanças, está a tipificação do “narcocídio”, o assassinato motivado pelo narcotráfico, como na disputa de territórios, em confronto com forças policiais ou no emprego de violência para cobrança de dívidas de usuários e colaboradores, com pena de 20 a 30 anos, além de multa. O autor, Jayme Campos (DEM-MT), defende ainda a destinação de recursos apreendidos para os estados que sofrem com o tráfico de drogas.
Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR UMA PROPOSTA QUE ENDURECE A LEI ANTIDROGAS.
LOC: ENTRE AS MUDANÇAS, ESTÁ A CRIAÇÃO DO TIPO PENAL DO NARCOCÍDIO, O HOMICÍDIO RELACIONADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
O projeto prevê mudanças na Lei Antidrogas para endurecer o combate ao tráfico de entorpecentes. Entre as modificações, está a tipificação do “narcocídio”, o assassinato motivado pelo narcotráfico, como na disputa de territórios, em confronto com forças policiais ou no emprego de violência para cobrança de dívidas de usuários e colaboradores, com pena de 20 a 30 anos mais multa. No caso dessas ações causarem ferimentos graves em vez de morte, a pena é de 7 a 18 anos. Os recursos obtidos com a venda de bens apreendidos no combate ao tráfico será destinado aos estados que mais sofrem com esse crime. O autor, Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, disse que seu estado é um dos que mais precisa de reforço.
Mato Grosso tem 700km de fronteira seca com a Bolívia. É extremamente difícil: mesmo com a presença efetiva da gloriosa Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e com o pequeno e restrito efetivo da Polícia Federal, nós temos ali uma das maiores rotas de tráfico do Brasil. Precisamos, com certeza, criar instrumentos, ferramentas, não só com a presença das forças públicas estaduais, mas, sobretudo, com a presença também da força federal: do Exército, da Aeronáutica e da Marinha.
O projeto diminui a pena para a fabricação, plantio, porte e armazenamento de drogas de um sexto a dois terços no caso do acusado ser réu primário, ter bons antecedentes e não ter associação com organizações criminosas. Os processos serão ainda simplificados para agilizar o andamento das ações penais antidrogas. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.