CAS aprova projeto que garante isenção previdenciária a servidor aposentado com doença incapacitante — Rádio Senado
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CAS aprova projeto que garante isenção previdenciária a servidor aposentado com doença incapacitante

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que garante isenção previdenciária para o servidor aposentado com doença incapacitante. A proposta deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção, de acordo com o autor, Paulo Paim (PT-RS), as mesmas que geram isenção do Imposto de Renda. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

26/10/2021, 14h11 - ATUALIZADO EM 26/10/2021, 14h12
Duração de áudio: 02:19
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU PROJETO DE LEI QUE GARANTE ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O SERVIDOR APOSENTADO COM DOENÇA INCAPACITANTE. O PROJETO AGORA SEGUE PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, o projeto deixa claro quais doenças incapacitantes são passíveis de isenção previdenciária ao servidor aposentado ou seus pensionistas. Paim explicou que são as mesmas enfermidades que geram isenção do imposto de renda. Isso se refere a todas as doenças muito graves, que exigem cuidados constantes e gastos com medicações, exames, tratamento continuado. A questão está pacificada. São doenças que já geram isenção do imposto de renda. Essa é matéria pacífica já no Supremo e as pessoas têm que ir ao Supremo para o Supremo dizer “já está decidido o ganho de causa”. Tais doenças graves são as resultantes de acidente em serviço e moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget ou osteíte deformante, contaminação por radiação e aids. Uma Emenda Constitucional determinou que a contribuição previdenciária de servidor aposentado ou seus pensionistas só será cobrada sobre o valor que estiver acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social. Como esse teto é de seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos, então, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que supere 12 mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos. Os valores abaixo disso, ficam isentos. O projeto vai garantir o benefício, destacou o relator, senador Paulo Rocha, do PT paraense. Com a falta de regulamentação legal, criou-se um verdadeiro imbróglio jurídico. É o momento de o Congresso Nacional pacificar a questão em lei nacional e adotar critério claro e transparente para o exercício deste direito. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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