CDH autoriza entidades de defesa de menores a propor ação civil pública — Rádio Senado
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CDH autoriza entidades de defesa de menores a propor ação civil pública

Entidades dedicadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem ser incluídas entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. É o que estabelece projeto aprovado nesta segunda feira (25) na Comissão de Direitos Humanos. Atualmente, têm legitimidade para propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federados, as autarquias, as empresas públicas e algumas associações.

25/10/2021, 18h46 - ATUALIZADO EM 25/10/2021, 18h46
Duração de áudio: 02:00
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS AUTORIZOU ENTIDADES DE DEFESA DE MENORES A PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O PROJETO SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA. REPÓRTER PEDRO PINCER: Entidades dedicadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem ser incluídas entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. É o que estabelece projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos. Atualmente, têm legitimidade para propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federados, as autarquias, as empresas públicas e algumas associações. Esse tipo de ação é usada para proteger, por exemplo, os interesses difusos (de todos os brasileiros) e os interesses coletivos (de grupos ou classes). No caso dos interesse difusos, a ação civil pública pode ser utilizada em questões de meio ambiente, segurança pública e saúde pública. No caso dos interesses coletivos, um exemplo de uso desse mecanismo seria a busca de reparação a moradores de uma cidade atingida por um desastre ambiental. O relator, Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, afirma que a medida visa aumentar a proteção às crianças brasileiras   A alteração, ressalte-se, está em consonância com o disposto no art. 87, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990). Naquele dispositivo, prevê-se o direito ao amparo jurídico e social provido também pelas entidades que atuam nesse campo. esses termos, a mudança veiculada pelo projeto fortalecerá a atuação dessas entidades, contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras. O projeto segue para a Comissão de Constituição  e Justiça. A CDH também aprovou duas sugestões legislativas apresentadas por internautas, que passam a ser analisadas como projetos de lei. A primeira inclui na Constituição o princípio da confiança legítima em assuntos previdenciários. A segunda busca flexibilizar e facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da covid-19.  Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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