Vão à sanção mudanças na Lei de Improbidade Administrativa — Rádio Senado
Administração Pública

Vão à sanção mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Seguiu para sanção o PL 2505/2021 que modifica a Lei da Improbidade Administrativa para tipificar como ato de improbidade apenas a conduta dolosa, com intenção de causar resultado ilegal. O projeto da Câmara foi aprovado pelo Senado com modificações no final de setembro. Apenas uma alteração feita pelos senadores foi rejeitada pelos deputados: a que excluía o nepotismo da necessidade de comprovação da intenção do agente público cometer ilegalidade para ser tipificado como improbidade.

08/10/2021, 16h33 - ATUALIZADO EM 08/10/2021, 16h33
Duração de áudio: 02:48
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
FOI À SANÇÃO A PROPOSTA QUE REVISA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS CAUSADOS POR IMPRUDÊNCIA DO GESTOR NÃO SERÃO CONSIDERADOS IMPROBIDADE. A CÂMARA APROVOU A MAIORIA DAS ALTERAÇÕES FEITAS PELO SENADORES. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO: O projeto determina que para ser classificado como ato de improbidade administrativa é necessário que haja dolo por parte do agente público, a intenção de cometer a ilegalidade. Gestores que cometeram erros por imperícia não serão responsabilizados por improbidade. Das 8 emendas feitas ao texto pelo Senado, apenas uma foi rejeitada pelos Deputados: a que excluía o nepotismo da regra da comprovação da conduta dolosa para ser caracterizada como improbidade. O relator na Câmara, Deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, considerou que o nepotismo já está caracterizado como improbidade no projeto: Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma."E, nesse ponto, eu queria ressaltar que, para eliminar qualquer dúvida, o nepotismo no art. 11, inciso XI, desse projeto, é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida Entre os pontos incluídos pelo relator, senador Weverton do PDT do Maranhão e aprovados pela Câmara está o que trata dos honorários sucumbenciais que é a obrigação da parte que perdeu um processo judicial de pagar uma quantia ao advogado da parte vencedora. Pelo texto, a condenação em honorários sucumbenciais, em caso de improcedência da ação de improbidade somente ocorrerá se for comprovada má-fé: Houve um pedido aqui do Ministério Público para deixar claro no texto, para ressalvar a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé. Segundo ponto: aumento do prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante o fundamento submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial. Terceiro ponto: aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público. Nós estamos mudando de 120 dias para um ano, a contar da publicação da lei Constituem atos de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito por meio da obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato e de função; causar danos ao erário e atentar contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.  Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pela presidência da República. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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