Senado aprova mudança na regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao Projeto de lei que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto voltou ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.O texto muda a regra de distribuição das chamadas sobras, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Transcrição
SENADO APROVA MUDANÇA NA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DAS CHAMADAS "SOBRAS ELEITORAIS".
PROPOSTA FIXA PERCENTUAIS MÍNIMOS DE VOTOS PARA CANDIDATOS E PARTIDOS UTILIZAREM ESSAS SOBRAS. REPÓRTER PEDRO PINCER.
O Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais, deputados federais, estaduais e vereadores, a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto voltou ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.O texto muda a regra de distribuição das chamadas sobras, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido, todos os candidatos e na legenda, em razão de todos os votos válidos. Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas ou câmaras municipais. O texto também alterava a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Mas o relator, Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, retomou a versão original do Senado:
Com o fim das coligações nas eleições proporcionais e a implantação da cláusula de barreira para acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e a recursos do fundo partidário, é possível que apenas um partido conquiste a totalidade das cadeiras. Portanto, entendemos que deve ser mantido o texto aprovado pelo Senado Federal, que permite o registro de até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher
O senador Telmário Mota, do Pros de Roraima, se mostrou preocupado com as eleições no estado.
O coeficiente do Estado de Roraima foi 33 mil. Oitenta por cento são 27 mil e 20% são 6 mil, quase 7 mil. Com certeza absoluta, numa eleição nessa situação, só vão entrar aqueles que têm fundo partidário ou que já têm mandato . A chance de um novato entrar e, principalmente, num partido menor é quase zero
Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, afirmou que novas discussões ainda devem ser feitas para que o sistema não permita uma pulverização de partidos representados. Ele deu exemplos das eleições de 2020:
Porque isso é uma gambiarra. Claro! Cuiabá, 25 Vereadores, 19 partidos. Blumenau. Quinze vagas de Vereador; 13 partidos. Eu queria chegar a 100%. Se fosse para ser 80%, teria que ser uma regra transitória.
O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.