Senado aprova mudança na regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais — Rádio Senado
Eleições

Senado aprova mudança na regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao Projeto de lei que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto voltou ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.O texto muda a regra de distribuição das chamadas sobras, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

22/09/2021, 21h05 - ATUALIZADO EM 22/09/2021, 21h05
Duração de áudio: 03:05
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA MUDANÇA NA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DAS CHAMADAS "SOBRAS ELEITORAIS". PROPOSTA FIXA PERCENTUAIS MÍNIMOS DE VOTOS PARA CANDIDATOS E PARTIDOS UTILIZAREM ESSAS SOBRAS. REPÓRTER PEDRO PINCER.   O Senado aprovou  o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais, deputados federais, estaduais e vereadores, a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O projeto voltou ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.O texto muda a regra de distribuição das chamadas sobras, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido, todos os candidatos e na legenda, em razão de todos os votos válidos. Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas ou câmaras municipais. O texto também alterava a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais.  Mas o relator, Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, retomou a versão original do Senado:     Com o fim das coligações nas eleições proporcionais e a implantação da cláusula de barreira para acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e a recursos do fundo partidário, é possível que apenas um partido conquiste a totalidade das cadeiras. Portanto, entendemos que deve ser mantido o texto aprovado pelo Senado Federal, que permite o registro de até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher O senador Telmário Mota, do Pros de Roraima, se mostrou preocupado com as eleições no estado. O coeficiente do Estado de Roraima foi 33 mil. Oitenta por cento são 27 mil e 20% são 6 mil, quase 7 mil. Com certeza absoluta, numa eleição nessa situação, só vão entrar aqueles que têm fundo partidário ou que já têm mandato . A chance de um novato entrar e, principalmente, num partido menor é quase zero Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, afirmou que novas discussões ainda devem ser feitas para que o sistema não permita uma pulverização de partidos representados. Ele deu exemplos das eleições de 2020: Porque isso é uma gambiarra. Claro!  Cuiabá, 25 Vereadores, 19 partidos. Blumenau. Quinze vagas de Vereador; 13 partidos.  Eu queria chegar a 100%. Se fosse para ser 80%, teria que ser uma regra transitória. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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