CAE aprova “BR do Mar” com novas regras para a navegação de cabotagem
Baratear a navegação de cabotagem, transporte feito entre portos do Brasil, é o objetivo da chamada “BR do Mar” (PL 4199/2020), aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (21). A senadora Kátia Abreu (PP-TO) e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disseram que as regras atuais trazem preços altos e ineficiência para o setor. A CAE também aprovou a proibição da cobrança de tarifa mínima para serviços de água, energia e telecomunicações (PL 1905/2019) e subsídio para concessionárias de distribuição de energia de pequeno porte (PL 4199/2020).
Transcrição
LOC: BARATEAR A NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, QUE É AQUELA ENTRE PORTOS DO BRASIL.
LOC: ESSE É O OBJETIVO DA CHAMADA “BR DO MAR”, APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O relator da proposta, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, disse que buscou uma fórmula que simplificasse a navegação entre portos no Brasil e permitisse mais empresas disputando o mercado.
Nossa costa se estende por 7500 km, compreendendo 4 das cinco regiões do país. Esse imenso litoral está interligado a rios volumosos que formam sistemas hidroviários ainda pouco explorados. A BR do mar é um instrumento que aprovado permitirá maior abertura ao comércio internacional de bens e serviços em favor do desenvolvimento da navegação de cabotagem.
Para Kátia Abreu, do PP do Tocantins, as regras atuais tornaram a cabotagem no Brasil em uma das mais concentradoras e, por isso, ineficientes e caras do mundo.
Temos 7 grandes empresas internacionais responsáveis por 95% de toda a cabotagem nacional. E 40 empresas nacionais que são responsáveis por 5% apenas do mercado de cabotagem.
A expectativa é que as flexibilizações na navegação de cabotagem reduzam o preço do frete e aumentem a participação dessa matriz de transporte, de custo por tonelada baixo, na logística do País. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
A CAE TAMBÉM APROVOU A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA PARA SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES E SUBSÍDIO PARA CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE PEQUENO PORTE.