Aprovada alteração na lei do IPI para conceituar “praça” — Rádio Senado
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Aprovada alteração na lei do IPI para conceituar “praça”

Foi aprovado pelo Plenário o projeto da Câmara (PL 2120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias. A lei 4.502/1964 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente

14/09/2021, 20h41 - ATUALIZADO EM 14/09/2021, 20h41
Duração de áudio: 02:10
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Transcrição
O SENADO APROVOU PROPOSTA DA CÂMARA QUE MODIFICA A LEI DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA CONCEITUAR O TERMO “PRAÇA”. O OBJETIVO É GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRIBUINTE NA COBRANÇA DO IPI EM OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS INTERDEPENDENTES OU DA MESMA PESSOA JURÍDICA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  O projeto modifica a  lei do Imposto sobre Produtos Industrializados para conceituar o termo “praça” como o município onde está situado o estabelecimento da indústria remetente. O termo "praça" é utilizado na definição do valor mínimo tributável do IPI entre empresas interdependentes ou da mesma pessoa jurídica. A lei define que esse valor não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou a estabelecimento de empresa interdependente. O relator, senador Antonio Anastasia do PSD de Minas Gerais, argumentou que desde 2017 a Administração Tributária vem entendendo que “praça” pode ser o local em que funcionam estabelecimentos atacadistas da mesma pessoa jurídica ou de  empresa interdependente, mesmo que esteja em município diferente do da indústria remetente. Para o senador, a nova interpretação da lei gera insegurança jurídica e permite autuação indevida dos contribuintes. Por isso, é preciso deixar claro que o conceito de "praça" está ligado ao mesmo local do remetente: Em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma interpretação nova e definiu que, a partir daquele momento, "praça" significa o País. Todo o Brasil é uma só praça. Evidentemente, é algo que cheira a uma aberração. Chegamos ao absurdo de ter que fazer uma lei para reiterar o óbvio e dizer que "praça" é a localidade. Na realidade, "Município", que é o termo jurídico adequado. Um projeto como esse, demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma lei é alterada, o entendimento tradicional é alterado ao bel-prazer da autoridade administrativa  e, de fato, infelizmente, leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos. O texto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro  

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