Plenário deve votar alteração na lei do IPI para conceituar “praça”
O Plenário deve votar o projeto da Câmara (PL 2120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias. A lei 4.502/64 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente.
Transcrição
O SENADO DEVE VOTAR EM BREVE UMA MODIFICAÇÃO NA LEI DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA CONCEITUAR O TERMO “PRAÇA”
A PROPOSTA PRETENDE GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRIBUINTE NA COBRANÇA DO IPI EM OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS INTERDEPENDENTES OU DA MESMA PESSOA JURÍDICA. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO
O projeto altera a lei do Imposto sobre Produtos Industrializados para conceituar o termo “praça” usado na definição do valor mínimo tributável do IPI entre empresas interdependentes ou da mesma pessoa jurídica. Dessa forma, será considerado “praça” o município onde está situado o estabelecimento da indústria remetente. A lei prevê que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou a estabelecimento de empresa interdependente. A Administração Tributária vem entendendo que “praça” pode ser considerada como o local em que funcionam estabelecimentos atacadistas da mesma pessoa jurídica ou de empresa interdependente, mesmo que se encontre em município diferente do da indústria remetente. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, observou que, embora a norma seja importante para evitar a manipulação de preços para lesar a arrecadação de IPI, o Fisco extrapolou os limites interpretativos para autuar contribuintes:
Em 2017, a autoridade fiscal brasileira criou uma interpretação nova e definiu que, a partir daquele momento, "praça" significa o País. Todo o Brasil é uma só praça. Evidentemente, é algo que cheira a uma aberração. Chegamos ao absurdo de ter que fazer uma lei para reiterar o óbvio e dizer que "praça" é a localidade. Na realidade, "Município", que é o termo jurídico adequado. Um projeto como esse, demonstra o clima de insegurança jurídica que vivemos hoje no Brasil. Uma lei é alterada, o entendimento tradicional é alterado ao bel-prazer da autoridade administrativa depois de décadas de funcionamento e, de fato, infelizmente, leva a uma instabilidade tributária, gerando conflitos.
O senador Carlos Viana, do PSD de Minas Gerais, criticou as dificuldades causadas pela legislação tributária brasileira:
Reforçar o quanto essa sanha de arrecadação, nos últimos anos, colocou o Brasil entre um dos países mais difíceis no mundo para se atender a todo o chamado arcabouço tributário, o arcabouço legal. Para ter uma empresa no Brasil, dependendo do setor, você tem que lidar com 18, 20 legislações diferentes. No caso dos atacadistas, por exemplo, que hoje dominam em boa parte o comércio, levam o desenvolvimento, vendem naturalmente a produção de toda a indústria, é ainda mais difícil, porque a definição de praça muitas vezes não é aceita num outro Estado, a tributação é diferente, e isso vai tornando a nossa carga tributária um peso, o custo Brasil
A proposta deve ser analisada pelo plenário do Senado na próxima semana. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro