Aprovado o fim do limite da contribuição das estatais nos planos de saúde — Rádio Senado

Aprovado o fim do limite da contribuição das estatais nos planos de saúde

O Plenário aprovou o projeto de decreto legislativo com origem na Câmara (PDL 342/2021) para sustar o efeitos da Resolução nº 23 de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A norma limitava a participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde nos planos de autogestão dos funcionários. A matéria vai à promulgação.

03/09/2021, 12h03 - ATUALIZADO EM 03/09/2021, 12h03
Duração de áudio: 02:18
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO QUE INTERROMPE OS EFEITOS DE UMA RESOLUÇÃO DE 2018 DO ANTIGO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO A NORMA LIMITAVA A CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS AOS PLANOS DE SAÚDE DOS EMPREGADOS, ORGANIZADOS SOB A FORMA DE AUTOGESTÃO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: A Resolução nº 23, de 2018, do então Ministério do Planejamento , cuja estrutura hoje integra o Ministério da Economia, limitava a participação financeira das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, definindo percentuais máximos de contribuição. A norma também previa que a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderia exceder a contribuição dos empregados. Mas um projeto de decreto legislativo sustou os efeitos dessa resolução. Responsável pela relatoria da proposta, o senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, avaliou que a norma, na realidade, restringia o direito à saúde dos empregados das empresas estatais: esse PDL de uma grande importância e relevância para essas pessoas dessas estatais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil e Petrobras. A Resolução, apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. o que se tem é o empregador simplesmente declarando que, agora, contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição. Romário ainda alegou que a resolução era inconstitucional:   a resolução é inconstitucional, por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e por violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho. O pessoal das empresas estatais é regido pela CLT;, diferentemente do regime estatutário de trabalho – em que reconhecidamente não há direito adquirido a regime jurídico –, o vínculo entre o trabalhador e a empresa é de natureza contratual; logo, as condições não podem (como faz a resolução) ser alteradas unilateralmente pelo empregador. O texto foi à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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