Aprovada MP que dispensa licitação para insumos contra covid-19 — Rádio Senado
Pandemia

Aprovada MP que dispensa licitação para insumos contra covid-19

O Plenário aprovou projeto de lei de conversão (PLV 19/2021) derivado da MPV 1047/2021, que flexibiliza regras para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, pela administração pública direta e indireta e pelo entes da federação. Medidas excepcionais, como a dispensa de licitação, devem valer enquanto até que o ministro da Saúde anuncie o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada em razão da covid-19.

02/09/2021, 20h16 - ATUALIZADO EM 02/09/2021, 20h16
Duração de áudio: 02:43
Dênio Simões/Agência Brasília

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU A EMEPÊ QUE RESTITUI AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E DE INSUMOS E PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. ENQUANTO PERDURAR A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS PODERÁ HAVER DISPENSA DE LICITAÇÃO E LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO COM PRAZOS REDUZIDOS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A medida autoriza a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação e dos órgãos constitucionalmente autônomos a dispensar licitação; realizar licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, com prazos reduzidos e prever em contrato cláusula que estabeleça o pagamento antecipado, para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia. A Câmara incluiu na MP a flexibilização das regras de licitação nas contratações realizadas por organizações da sociedade civil de interesse público e por organizações da sociedade civil que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. A flexibilização vale enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, Espin, declarada em decorrência do coronavírus. A maior parte das regras foi aprovada pelo Congresso no ano passado e transformadas em leis. Mas perderam a vigência em 31 de dezembro de 2020, pois estavam condicionadas ao decreto 6 de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública causado pela covid-19. A dispensa de licitação ocorrerá com a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.  Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. O relator, senador Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, ressaltou que a medida desburocratiza procedimentos: A exposição de motivos enfatiza que a Medida Provisória visa a permitir um processo de aquisição e contratação que permita atender “em tempo hábil as necessidades da população, sem afastar o adequado processo administrativo. A Medida Provisória busca inovar nosso ordenamento jurídico, ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações e contratos, que simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite maiores agilidades, sinergia e cooperação entre os entes federados. Trata-se de medida louvável O projeto de lei de conversão vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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