Senado aprova proposta que revoga Lei de Segurança Nacional
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. A proposta protege a integridade e a soberania nacionais e acrescenta ao Código Penal seção para tipificar dez crimes contra a democracia. Entre eles, atentado à soberania do país, espionagem, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, sabotagem e atentado ao direito de manifestação.
Transcrição
O SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE REVOGA A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.
TEXTO TAMBÉM DEFINE CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. REPÓRTER PEDRO PINCER:
O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos. A proposta acrescenta ao Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia. Entre eles, atentado à soberania do país, espionagem, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, sabotagem e atentado ao direito de manifestação. O relator, Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, aponta os efeitos positivos da revogação da Lei de Segurança Nacional.
A aprovação do projeto de Lei 2108, de 2021 significará o fortalecimento da nossa democracia e a derrota do obscurantismo. Estaremos recuperando valores fundamentais do Estado brasileiro. Falo da isonomia política e da tolerância com a diferença.
O texto prevê a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. As penas previstas variam de um a 12 anos de prisão, mas a pena pode ser aumentada em até um terço se o crime for cometido com violência ou arma de fogo, ou por funcionário público. Se for um militar, a pena aumenta em até 50%, com a perda do posto. Um dos que votaram contra, o senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, explicou sua posição.
E nós estamos verificando que há dispositivos que comprometem a liberdade de expresão, que há dispositivos que comprometem o direito à crítica que especialmente no processo eleitoral é sagrado, uma vez que se discute os destinos da sociedade.
O projeto também define que não é crime contra o Estado Democrático de Direito manifestações como protestos, passeatas, greves e nem a atividade jornalística. Da Rádio Senado, Pedro Pincer