Aprovada reabertura de prazo para adesão a programa de regularização tributária
Os senadores aprovaram o projeto (PL 4728/2020), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que reabre prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A adesão ao Pert foi permitida até 31 outubro de 2017. Pela proposta, contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021. O texto segue para análise da Câmara.
Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU UM NOVO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, PERT
A PROPOSTA OFERECE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO PARA INCENTIVAR A QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS; E AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO.
A proposta reabre até 30 de setembro de 2021 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária com novas condições de pagamento. O prazo de adesão ao Pert ocorreu até outubro de 2017. A autoria do projeto é do senador Rodrigo Pacheco, do Democratas de Minas Gerais, que justifica que a pandemia de covid-19 agravou a crise econômica, comprometendo a capacidade de pagamento pelos contribuintes de tributos à Receita Federal e à Fazenda Nacional. Além disso, conforme Pacheco, medidas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos tiveram impacto fiscal. Segundo o senador, é preciso apresentar soluções para o aumento da arrecadação, equilibrando as perspectivas orçamentárias. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, acredita que o programa vai proporcionar o aumento significativo da arrecadação:
É prudente recordar que no âmbito PERT original, lançado em 2017, o poder público arrecadou, até 2019, mais de R$ 50 bilhões. Com a reabertura do prazo de adesão ao Pert, a situação de arrecadação superior às renúncias seguramente se repetirá, com evidente benefício às finanças públicas e consequente compatibilidade com o princípio da responsabilidade fiscal. Além disso, parte considerável das dívidas que serão renegociadas enquadra-se na categoria das dívidas com baixa probabilidade de pagamento.Ou seja, a reabertura do Pert possibilitará a recuperação de créditos dados, atualmente, como perdidos.
Poderão ser pagos ou parcelados débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da nova lei e devidos, na condição de contribuinte, por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. A proposta vai à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro