Plenário aprova e vai à Câmara projeto de simplificação de novos negócios — Rádio Senado
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Plenário aprova e vai à Câmara projeto de simplificação de novos negócios

A MPV 1.040/2021 aprovada pelo Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 15/2021) faz alterações na legislação para destravar o ambiente de negócios no Brasil. Simplificação da abertura e funcionamento de empresas; garantias para acionistas minoritários e desburocratização do comércio exterior compõem a lista de inovações da medida. O texto volta para a Câmara dos Deputados por ter sido modificado pelos senadores.

04/08/2021, 20h58 - ATUALIZADO EM 04/08/2021, 20h58
Duração de áudio: 02:50
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Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FACILITA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL EMISSÃO AUTOMÁTICA DE ALVARÁS E MODERNIZAÇÃO DE JUNTAS COMERCIAIS ESTÃO ENTRE AS MEDIDAS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A Medida Provisória tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil e impactar positivamente a posição do país na classificação geral do relatório Doing Business do Banco Mundial. Dessa forma, traz uma série de aperfeiçoamentos legais para desburocratizar a abertura e o funcionamento das empresas; para a proteção de acionistas minoritários e para facilitação do comércio exterior. Entre as inovações para as empresas está a emissão automática de alvarás de funcionamento e licenças, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro para as atividades consideradas de médio risco, como comércio atacadista de produtos alimentícios, hotéis, bares, lanchonetes e restaurantes. No processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, não poderão ser exigidos dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outros números de identificação além do CNPJ.Outra medida simplificadora foi a permissão para que o empresário ou a pessoa jurídica opte por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica como nome empresarial.  Em seu relatório, o senador Irajá do PSD do Tocantins destacou a importância da MP: O sentido geral da nova legislação reside na sua ambição de modernizar o ambiente de negócios no nosso país, de modo, a que o Brasil obtenha melhores posições no ranking desenvolvido pelo Banco Mundial, instituição que mede periodicamente a capacidade dos países de atrair investidores, fomentar negócios e gerar empregos e renda para seus povos. E destacando que nesse ranking do Banco Mundial, de 190 países, que são avaliados periodicamente, o Brasil, infelizmente, está em uma posição hoje de 124 entre 190 nações que são avaliadas em eficiência e competitividade.  A proposta também moderniza as juntas comerciais permitindo a eliminação de atos e documentos que tenham sido microfilmados ou tenham sua imagem preservada por meios tecnológicos mais avançados. Ainda dispensa de reconhecimento de firma os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais. Como o projeto de lei de conversão foi modificado pelo Senado, o texto retorna para análise da Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro  

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