Sancionada lei que cria Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica — Rádio Senado
Combate à violência

Sancionada lei que cria Programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica

Foi sancionada sem vetos a Lei 14.188, de 2021, fruto do PL 741/2021, aprovado pelo Senado, em 1º de julho, que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher caracterizado como aquele que causa dano emocional. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento e humilhação, por exemplo. A pena prevista pela proposta é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa. O projeto também cria o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

29/07/2021, 12h54 - ATUALIZADO EM 29/07/2021, 12h54
Duração de áudio: 01:45
casacivil.go.gov.br

Transcrição
O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO SANCIONOU SEM VETOS A LEI QUE TIPIFICA O CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER TAMBÉM CRIA O PROGRAMA SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI A nova lei insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher caracterizado como aquele que causa dano emocional, prejudicando ou perturbando o seu "pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Esse tipo de violência pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, por exemplo. A pena prevista é de prisão de seis meses a dois anos, além de multa. A lei também cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante do programa e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima ao atendimento especializado. A ideia é proporcionar à mulher um canal silencioso para denunciar a violência e ser atendida de forma imediata. A senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, que relatou a matéria no Senado, disse que a iniciativa é mais um instrumento para melhorar a segurança das mulheres vítimas de violência. É que, muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima. Tal situação,aliás, foi agravada no contexto da atual pandemia de covid-19, cujaprevenção impõe o isolamento social para meio para evitar a propagação da doença. A nova lei teve origem no projeto de lei 741 de 2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e apresentado pela deputada Margarete Coelho, do PP do Piauí. Da Rádio Senado, Maurício de Santi

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