Senado autoriza propaganda partidária paga em rádio e TV — Rádio Senado
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Senado autoriza propaganda partidária paga em rádio e TV

O Plenário aprovou o PL 4572/2019 que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. A propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos; incentivar a filiação partidária e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

15/07/2021, 17h37 - ATUALIZADO EM 15/07/2021, 17h37
Duração de áudio: 02:47
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Transcrição
O PLENÁRIO DO SENADO AUTORIZOU A PROPAGANDA PARTIDÁRIA PAGA COM TRANSMISSÃO POR TV E RÁDIO AS INSERÇÕES DEVERÃO DIVULGAR O PROGRAMA PARTIDÁRIO; MENSAGENS AOS FILIADOS; O POSICIONAMENTO DO PARTIDO EM RELAÇÃO A TEMAS POLÍTICO-COMUNITÁRIOS E PROMOVER A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: A proposta original, de iniciativa do senadores do PL Jorginho Mello, de Santa Catarina, e Wellington Fagundes, de Mato Grosso, reincluía na Lei dos Partidos Políticos o acesso gratuito dessas agremiações às rádios e televisões para veiculação de propaganda partidária. Os autores esclareceram que a Lei 13.487 de 2017 revogou artigos da Lei dos Partidos Políticos relacionados à propaganda partidária gratuita e proibiu qualquer tipo de inserção paga no rádio e na televisão. De acordo com os senadores, as agremiações partidárias ficaram sem um horário para promover a difusão dos programas dos partidos; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar eventos e congressos e a posição do partido em relação a temas político-comunitários. O relator, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro concordou com o retorno da propaganda partidária no Rádio e na TV, mas discordou da modalidade gratuita, financiada com a compensação fiscal dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. Ele ofereceu como alternativa o estabelecimento da propaganda partidária paga no rádio e tv custeada por meio de dotações orçamentárias da União, destinadas ao Fundo Partidário, utilizadas exclusivamente para compra de propaganda partidária paga. Carlos Portinho argumenta que a propaganda nunca foi gratuita: Concordamos, em razão do exposto, com o retorno então da propaganda partidária. Discordamos, porém, do retorno da propaganda gratuita – e aqui eu quero dizer, ela nunca foi gratuita –, financiada com a compensação fiscal, dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. Por isso eu digo, ela nunca foi gratuita. Ao contrário, a compensação tornava até para o cidadão, para o eleitor, de certa forma até obscuro. Ele não tinha ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando de dinheiro público e de tributo. A propaganda deverá difundir os programas partidários;  incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; promover e divulgar a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A proposta segue para análise da Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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