Vai à Câmara projeto que muda regras na distribuição de vagas em eleições proporcionais
Os senadores aprovaram o PL 783/2021 que modifica o Código Eleitoral para permitir, nas eleições proporcionais, que somente partidos que tiverem obtido, no mínimo, 70% do quociente eleitoral possam participar na distribuição dos lugares não preenchidos, após a obtenção do quociente partidário, as chamadas “sobras eleitorais”. O projeto também altera a Lei das Eleições, para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais.
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Transcrição
O SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE ALTERA O CÓDIGO ELEITORAL PARA ADEQUÁ-LO À EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIOU A CLÁUSULA DE DESEMPENHO E VEDOU COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS.
SOMENTE PODERÃO CONCORRER À DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS PARTIDOS QUE TIVEREM OBTIDO NO MÍNIMO 70% DO QUOCIENTE ELEITORAL. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO:
O autor do projeto, senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, explica que uma lei de 2017 permitiu que partidos que não atingirem o quociente eleitoral nas eleições proporcionais, obtido pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas, participem da distribuição das sobras eleitorais. As sobras são as cadeiras não preenchidas após a obtenção do quociente partidário, que é o número de votos válidos recebido pela legenda dividido pelo quociente eleitoral, e em razão da exigência de votação nominal mínima individual de 10% do quociente eleitoral. Conforme o senador, essa lei está em desarmonia com a Emenda Constitucional 97 de 2017 que instituiu a cláusula de desempenho e vedou a formação de coligações nas eleições proporcionais para conter os efeitos da fragmentação partidária e diminuir o surgimento das “legendas de aluguel”. Em seu texto original, Carlos Fávaro propôs que só pudessem disputar as sobras eleitorais os partidos que tivessem atingido o quociente eleitoral. O relator, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, apresentou novo texto indicando que para concorrer à distribuição dos lugares os partidos terão que ter obtido, no mínimo, 70% do quociente eleitoral. Para Vanderlan, o projeto representa uma medida a favor da construção de partidos mais fortes:
Representa mais uma medida a favor da construção de partidos mais fortes, e se coaduna com o propósito do Congresso Nacional de autorizar o acesso a recursos públicos do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio e na televisão apenas aos partidos mais representativos na Câmara dos Deputados e, portanto, que tenham maior aderência aos matizes ideológicos presentes na sociedade.
Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão considerados eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados, não se aplicando a regra dos 70% para as sobras. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro