Senado analisa MP que prorroga medidas para cancelamento ou remarcação de eventos turísticos ou culturais — Rádio Senado
Medida provisória

Senado analisa MP que prorroga medidas para cancelamento ou remarcação de eventos turísticos ou culturais

O Senado vai analisar prorrogação de medidas excepcionais para cancelamento ou remarcação de eventos turísticos ou culturais. A medida provisória (MP 1036/2021) que estende até o final de 2021 essas condições já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Senador Chico Rodrigues (DEM-RR) diz que medidas emergenciais são necessárias para evitar uma quebradeira no setor.

10/06/2021, 12h21 - ATUALIZADO EM 10/06/2021, 12h34
Duração de áudio: 01:24
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Transcrição
LOC: SENADO VAI ANALISAR PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS OU CULTURAIS. LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ESTENDE ATÉ O FINAL DO ANO CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS PARA ORGANIZADORES E CONSUMIDORES JÁ FOI APROVADA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (Repórter) Produtores culturais que tiveram eventos cancelados por conta da pandemia ficaram desobrigados, no ano passado, de devolver o dinheiro aos consumidores. Desde que garantissem a remarcação do serviço ou a devolução do crédito ao longo do ano. A covid-19 continuou cancelando shows, espetáculos, palestras e conferências, e o governo editou nova medida provisória prorrogando até o final deste ano essas condições. O senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, alerta que, sem providências excepcionais, seria uma quebradeira geral no setor. (Chico Rodrigues): Apenas em último caso é que poderia haver o ressarcimento desses recursos. Até porque todos esses empreendimentos envolvidos em turismo e cultura quebrariam, literalmente, se tivessem que fazer esse ressarcimento. (Repórter) O texto da MP aprovado na Câmara diz que o consumidor que optar pelo crédito poderá usá-lo até o final do próximo ano. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito, terá de devolver o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. As regras valem para os eventos cancelados e remarcados e para os novos eventos que vierem a ser cancelados neste ano e também para aqueles cancelados mais de uma vez. MP 1036/2021

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