Aprovada MP que terceiriza tripulação de aviões do governo — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada MP que terceiriza tripulação de aviões do governo

O Plenário aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória (MP 1.029/2021) que possibilita a contratação indireta da tripulação aérea quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. De acordo com o governo, a alteração na lei é necessária para evitar que missões nas áreas de segurança pública, emergência médica e proteção indígena e ambiental sejam prejudicadas por falta de servidores habilitados para compor uma tripulação de bordo, como pilotos e mecânicos.

08/06/2021, 19h40 - ATUALIZADO EM 10/06/2021, 12h32
Duração de áudio: 02:27
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Transcrição
LOC: OS SENADORES APROVARAM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE POSSIBILITA A TERCEIRIZAÇÃO DE TRIPULANTES DE AVIÕES EM VOOS OPERADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOC: O OBJETIVO DA MP É EVITAR QUE A FALTA DE SERVIDORES PARALISE MISSÕES DE EMERGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E COMBATE DIRETO A INCÊNDIOS FLORESTAIS E DESASTRES AMBIENTAIS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO. TÉC: A MP 1029 de 2021 tem o mesmo teor da MP 964 de 2020, editada no ano passado e que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso. A lei que trata da profissão de aeronauta prevê que a contratação de tripulantes a bordo de avião deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave, vedada a terceirização do serviço dos aeronautas. A MP 1029 define que a obrigatoriedade de contratação direta do tripulante pelo operador da aeronave não se aplica quando o operador for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. O governo argumenta que, como os pilotos e mecânicos de voo não detêm vínculo empregatício com os órgãos e entidades da administração pública, mas sim com a empresa contratada para fornecer as aeronaves tripuladas, isso inviabiliza a realização de operações aéreas por órgãos e entidades da Administração Pública que não detenham no seu quadro de pessoal servidores habilitados em número suficiente para compor a tripulação das aeronaves. Para o Executivo, a proibição gera impacto direto em missões de segurança pública, urgência e emergência médica, preservação do patrimônio indígena e proteção ao meio ambiente. O relator, senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará, explica que a alteração não trará prejuízo aos direitos trabalhistas dos aeronautas: (Zequinha Marinho) A alteração promovida na MPV, não prejudica os direitos dos aeronautas, pois, como bem colocado na Exposição de Motivos, não haverá qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas dos aeronautas, pois tal obrigação persiste em relação à empresa fornecedora da aeronave, com a qual o tripulante deve manter vínculo empregatício. (Rep) A Medida Provisória vai à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (MP) 964/2020

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