Prazo para isenção de ganho de capital no IR pode mudar durante pandemia — Rádio Senado
Tributos

Prazo para isenção de ganho de capital no IR pode mudar durante pandemia

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que suspende até o fim do ano a necessidade de comprar um novo imóvel em menos de 180 dias para garantir a isenção fiscal do chamado ganho de capital (PL 3.884/2020). O relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), explicou que a pandemia dificultou que os proprietários dessem andamento à transação, como visitas a cartórios e reuniões com corretores de imóvel. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. 

26/05/2021, 19h05 - ATUALIZADO EM 26/05/2021, 19h05
Duração de áudio: 02:01
Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A SUSPENSÃO, ATÉ O FIM DO ANO, DO PRAZO DE 180 DIAS PARA ISENTAR IMPOSTO DE GANHO DE CAPITAL COM A VENDA DE IMÓVEL. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: Para isenção no Imposto de Renda, é preciso que, após vender um imóvel, o antigo dono compre, em seu nome, outra propriedade residencial no país em até 180 dias. Passado esse prazo, é preciso pagar o chamado ganho de capital, uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido na negociação. Mas um projeto do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, suspende esse prazo durante a pandemia. Para Fagundes, é fundamental que os efeitos negativos sobre a economia sejam minimizados. Para ele, a proposta vai incentivar o setor da construção civil e aliviar a pressão sobre os contribuintes. O relator, o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, fixou até 31 de dezembro o prazo para a isenção, já que não se sabe até quando vai durar a pandemia. Portinho defendeu que o isolamento social dificultou as transações de compra e venda de imóveis. (Portinho) Houve muito prejuízo. Cartórios fechados, dificuldade de visita de imóveis, dificuldade de contactar corretores de imóveis e por isso, muitas vezes, o contribuinte não pode exercer o direito que já lhe confere de no prazo de 180 dias comprar outro imóvel e assim não pagar o lucro imobiliário. (REP) A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, também apresentou uma proposta com o mesmo teor. Tebet defendeu que o contribuinte não pode ser prejudicado por observar as medidas de segurança sanitária durante a pandemia. (Tebet) Garantir a sua segurança sanitária de não sair do isolamento ter que procurar corretor, muitas vezes no lockdown esses cartórios se encontrava fechados, e quando abertos estavam abarrotados de gente, então diante dessa segurança do protocolo sanitário terem condições de permanecerem isoladas mas não perdem o benefício da isenção tributária. (REP) Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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