Senado aprova processo especial de liberação de vacinas e insumos importados — Rádio Senado
Pandemia

Senado aprova processo especial de liberação de vacinas e insumos importados

O Senado aprovou um procedimento especial de liberação de vacinas, remédios e materiais de pesquisa importados. A proposta (PL 2872/2020), aprovada nesta quarta-feira (19), vai valer durante a pandemia e em qualquer estado de calamidade pública no futuro. A alfândega terá no máximo cinco dias para desembaraçar os produtos importados. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

19/05/2021, 20h20 - ATUALIZADO EM 19/05/2021, 20h30
Duração de áudio: 01:41
Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Transcrição
LOC: VACINAS, REMÉDIOS E MATERIAIS PARA PESQUISA QUE VIEREM DO EXTERIOR DEVERÃO SER LIBERADOS PELA ALFÂNDEGA EM NO MÁXIMO CINCO DIAS. LOC: A PROPOSTA, APROVADA NESTA QUARTA-FEIRA PELO SENADO, VAI VALER DURANTE A PANDEMIA E EM QUALQUER ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO FUTURO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O projeto, de autoria do senador Confúcio Moura, presidente da Comissão da Covid-19, agiliza o processo de desembaraço todos os materiais importados que forem usados no combate à pandemia, dando um prazo máximo de 5 dias para a liberação. O senador do MDB de Rondônia explica que o enfrentamento à crise sanitária não pode parar por falta de insumos, principalmente se a causa for apenas a burocracia na importação dos produtos. Inicialmente, a proposta previa o procedimento excepcional para insumos de testes, remédios e pesquisas. Mas os senadores ampliaram o rol para incluir tudo que possa ser usado no combate à crise sanitária, incluindo também vacinas e vestuário, que compreende equipamentos de proteção individual como luvas, máscaras, protetores faciais e aventais impermeáveis, entre outros. O relator, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, lembrou que a Receita Federal já vem dando tratamento especial a esses produtos desde o ano passado, mas somente a pedido do importador, sujeito à autorização do órgão e sem prazo fixo. (Angelo Coronel) Vai dispensar o importador de insumos destinados ao combate à Covid-19 de apresentar o requerimento. Eventualmente, poderá servir de fundamentação legal para a impretração de mandado de segurança que exija a liberação de insumos cujo despacho aduaneiro exceder o prazo de tramitação de cinco dias. Acolhemos as emendas que acrescem à expressão “insumos” os medicamentos, imunobiológicos, materiais, equipamentos e vestuários. (Repórter) O relatório também estendeu o procedimento especial de importação para além da pandemia do coronavírus, para incluir eventuais casos futuros de emergências de larga escala e calamidades públicas. O projeto vai para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PL 2872/2020

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