Vai à Câmara autorização para assembleias e reuniões remotas — Rádio Senado
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Vai à Câmara autorização para assembleias e reuniões remotas

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 5546/2020) que autoriza associações, fundações, organizações religiosas, sociais e da sociedade civil de interesse público a realizarem assembleias, reuniões e votações por meio eletrônico de forma permanente. Também poderão deliberar de forma remota entidades sindicais e condomínios residenciais.


13/04/2021, 21h56 - ATUALIZADO EM 13/04/2021, 21h56
Duração de áudio: 02:29
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Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, SOCIAIS E DA SOCIEDADE CIVIL REALIZAREM ASSEMBLEIAS, REUNIÕES E VOTAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO LOC: TAMBÉM PODERÃO DELIBERAR DE FORMA REMOTA ENTIDADES SINDICAIS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC (0413A02 – Regina – Alvaro Dias – T: 2’28”) A proposta autoriza que as associações, organizações religiosas e as fundações tomem suas decisões por meio de reuniões remotas. O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, esclarece que a Lei 14.010 de 2020 que permitiu a realização de reuniões e assembleias das associações, fundações e condomínios residenciais por meio eletrônico, em razão da pandemia, perdeu a validade no dia 30 de outubro de 2020. Para o autor, a falta de regulamentação das assembleias virtuais é uma injustificável omissão no ordenamento jurídico. O relator, senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, incluiu na autorização para realização por meio eletrônico as assembleias, reuniões e votações dos órgãos deliberativos das entidades sindicais; condomínios residenciais e organizações sociais e da sociedade civil de interesse público, salvo proibição específica no ato constitutivo. Alvaro ressalta que as novas regras não são obrigatórias (Alvaro Dias) No período da pandemia do coronavírus, a experiência eletrônica nas reuniões ou assembleias das pessoas jurídicas de direito privado com administração coletiva ganhou enorme impulso Acreditamos que os ganhos a serem obtidos com essa plataforma mais ágil e dinâmica superam as dificuldades iniciais que muitos participantes dessas reuniões e assembleias possam enfrentar em um primeiro momento, até porque o novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais. (Rep). Os meios eletrônicos que possibilitarão as decisões remotas serão indicados pelo administrador ou por decisão coletiva que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais. As assembleias deverão ser gravadas pelo meio de conferência eletrônica adotado, sendo disponibilizadas aos membros das entidades. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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