Senado aprova adesão do Brasil ao Protocolo de Nairóbi
O Plenário do Senado aprovou projeto (PDL 568/2020) que ratifica o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi. Conhecida também como “Protocolo de Nairóbi” ou “Pacote de Nairóbi”, a Decisão elimina subsídios à exportação de produtos agrícolas.
Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE RATIFICA O TEXTO DO PROTOCOLO DE NAIRÓBI
LOC: DECISÃO ACORDADA PELOS ESTADOS MEMBROS NA DÉCIMA CONFERÊNCIA MINISTERIAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ELIMINA SUBSÍDIOS À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. REGINA PINHEIRO
TÉC: O projeto de decreto legislativo que ratifica a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações, assinada no ano de 2015, em Nairóbi, Quênia, teve como relator o senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará, que apresentou voto pela aprovação. Conhecida também como “Protocolo de Nairóbi”, a decisão exclui subsídios à exportação no setor agrícola, com o objetivo de proporcionar maior competitividade aos países em desenvolvimento. O relator explicou que o protocolo é uma das seis Decisões Ministeriais adotadas pelos países membros da Organização Mundial do Comércio, OMC, ao final de sua 10ª Conferência Ministerial que tratou sobre agricultura, algodão e questões relacionadas aos países menos desenvolvidos. O senador lembra que a Conferência Ministerial é o órgão decisório máximo da OMC, que se reúne a cada dois anos e tem autoridade para tomar decisões sobre matérias dentro de qualquer um dos Acordos Multilaterais no âmbito da Organização. Para Zequinha Marinho, a decisão é um importante passo na busca por condições mais justas no comércio internacional.
(Zequinha) exaltamos esse relevante passo na busca de condições mais justas de competitividade no comércio internacional, com eliminação de distorções havidas no setor agrícola, o que certamente vem beneficiar a exportação de produtos brasileiros. E, para tanto, devemos dar o aval parlamentar para que sejam feitos os ajustes necessários na norma jurídica interna
(Rep) O projeto vai à promulgação. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro