Marco legal do saneamento básico foi destaque legislativo de 2020 — Rádio Senado
Legislação

Marco legal do saneamento básico foi destaque legislativo de 2020

Senadores apontam novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) como um dos destaques positivos de 2020. Zequinha Marinho (PSC-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) destacaram o potencial de atração de investimentos privados para o setor e a universalização dos serviços. Proposta recebeu vetos que desagradaram parlamentares, mas que poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional neste ano. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

26/01/2021, 11h55 - ATUALIZADO EM 26/01/2021, 11h57
Duração de áudio: 02:01
Diego Caja/Pref. Manaus

Transcrição
LOC: SENADORES APONTAM NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO COMO UM DOS DESTAQUES POSITIVOS DE 2020. LOC: PRINCIPAL INOVAÇÃO DA PROPOSTA SERIA A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS PARA O SETOR E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. MAS PROPOSTA RECEBEU VETOS QUE DESAGRADARAM PARLAMENTARES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O novo marco legal muda o sistema de licitação e impõe metas de universalização dos serviços de água e esgoto. O senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, que foi o relator do projeto, destacou na época o alcance da medida (Tasso Jereissati) Estima-se que serão necessários entre 500 a R$ 700 bilhões, dependendo da metodologia, para universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil até 2033. Para cada R$ 1,00 investidos, são gerados outros R$ 2,50 nas cadeias de valor associadas. (Repórter) Zequinha Marinho, do PSC do Pará, foi outro a elogiar a nova lei. (Zequinha Marinho) Nós precisamos preparar o País para o pós-pandemia. Esse é um setor que certamente vai atrair enormes investimentos, vai movimentar a economia, vai trazer capital bom para a economia, dinheiro novo. (Repórter) Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, no entanto, foi contra a proposta. (Rogério Carvalho) Esse projeto pode gerar uma desvalorização das empresas públicas que tem como principal ativo a capacidade de explorar o serviço de água e esgoto das cidades que estão hoje sob sua responsabilidade. (Repórter) Ao ser sancionada, a lei recebeu vários vetos não negociados com deputados e senadores, o que gerou reclamações. Uma sessão do Congresso Nacional chegou a ser marcada para analisar os vetos, mas foi adiada. O novo marco legal do saneamento diz que os atuais contratos poderão ser renovados por até 30 anos até 31 de março de 2022. As capitais terão até agosto de 2021 para acabar com os lixões enquanto cidades com menos de 50 mil habitantes terão até 2024 para cumprir essa meta. PL 4162/2019 (Lei 14.026/2020)

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