Bloqueios e uso de explosivos poderão ser considerados atos terroristas
Bloqueios de vias e prédios de instituições de segurança pública e o uso de explosivos poderão ser considerados atos terroristas, punidos com até 30 anos de prisão. É o que prevê projeto de lei (PL 5.364/2020) do senador Major Olimpio (PSL-SP). Ao lembrar ataques ocorridos em Criciúma (SC) e Cametá (PA), o senador defendeu endurecimento da lei para combater esse tipo de crime que afeta a paz social e impedem o funcionamento de instituições. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: QUEM FIZER BLOQUEIOS E USAR EXPLOSIVOS PODERÁ SER ENQUADRADO COMO TERRORISTA E PEGAR ATÉ TRINTA ANOS DE PRISÃO.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NO SENADO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES
(Repórter) De autoria do senador Major Olimpio, do PSL de São Paulo, a proposta altera a lei antiterrorismo para inserir novas práticas consideradas atos terroristas. Crimes contra transportes públicos, instituições financeiras e bens de uso comum da população com utilização de armas ou explosivos e com bloqueio de vias ou da entrada ou saída de instituições de segurança pública serão enquadrados como ato terrorista. E, segundo a proposta, o condenado será punido com reclusão, que pode variar de 12 a 30 anos, além das sanções relativas à ameaça ou à violência. Ao alertar que, muitas vezes, os criminosos ficam impunes, Olímpio defendeu o endurecimento da legislação para combater esses crimes que perturbam a paz social, aterrorizam a população e impedem o pleno funcionamento de órgãos públicos. Major Olimpio lembrou ainda que no início de dezembro, o Brasil viveu situações tensas em Criciúma, Santa Catarina, e em Cametá, no Pará: quadrilhas com fuzis fizeram reféns, assaltaram agências de bancos, provocaram incêndios e atacaram o batalhão da Policia Militar para impedir que os policiais atuassem contra os criminosos. Ao alertar que, só em 2020, mais de dez ataques desse tipo foram registrados em todo o país, o senador Olimpio contou que, em 2016, já havia proposto incluir essas práticas na Lei Antiterrorismo, mas sua ideia não foi acatada.
(Major Olimpio): “Eu apresentei emenda específica, dizendo quem toca fogo em ônibus, quem vai explodir caixa eletrônica, marginais que se juntam e tomam a cidade, isso não é crime de roubo. Isso é atentado terrorista. Naquele momento, para votar a Lei Antiterror, retiraram a minha emenda e disseram ‘não, vamos fazer uma coisa mais branda’. Está aí o resultado”.
(Repórter) A proposta que atualiza a Lei Antiterrorismo foi apresentada no início de dezembro e pode ser votada diretamente em plenário. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
- PL 5.364/2020