Aprovadas modificações na Lei de Licitações para punir fraudes em contratos — Rádio Senado
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Aprovadas modificações na Lei de Licitações para punir fraudes em contratos

O Senado aprovou a nova Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, que moderniza o processo de compras e contratações no setor público. O projeto revoga três legislações vigentes. Entre as novidades estão o diálogo competitivo, em que empresas poderão apresentar soluções para os governos, e a definição de novos tipos penais para fraudes em contratos públicos. O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou que a modernização das licitações vai resultar em economia de recursos públicos e numa prestação de serviço mais eficiente. O projeto segue para a sanção.  As informações são da repórter Hérica Christian.

10/12/2020, 19h46 - ATUALIZADO EM 10/12/2020, 19h46
Duração de áudio: 03:06
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). 

Na ordem do dia, o PL 4.253/2020, projeto que altera a Lei de Licitações; o PL 4.476/2020, que trata do novo marco regulatório para o setor de gás; o PL 4.139/2020, que prevê realocação de recursos para destiná-los ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Também está em pauta o PL 5.231/2020, que veda expressamente a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, especialmente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto; e o projeto que altera a distribuição de recursos relacionados à pesquisa petrolífera (PL 5.066/2020).

Em pronunciamento, relator do PL 4.253/2020, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) conduz sessão.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOC: ENTRE AS NOVIDADES ESTÁ A CRIAÇÃO DE UM TIPO PENAL COM ATÉ OITO ANOS DE PRISÃO PARA QUEM COMETER FRAUDES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Aprovado pelo Senado, o projeto cria uma nova lei para compras de bens, contratações de serviços e realizações de obras no setor público. Ao definir regras mais modernas, a proposta revoga as Leis de Licitações, do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações. Pelo projeto, uma licitação terá sete fases, que incluem a preparação, a divulgação do edital, a apresentação das propostas e lances, o julgamento, a habilitação, eventuais recursos e a assinatura do contrato. Os gestores públicos se valerão do pregão, concorrência, concurso e leilão e deixam de existir o convite e a tomada de preço. Também foi criado o diálogo competitivo, uma modalidade em que as empresas apresentam aos governos soluções de compras ou serviços, em especial, na área de tecnologia, quando o poder público não consegue definir as especificações técnicas. O projeto também dispensa de licitação obras e serviços de engenharia avaliados em até R$ 100 mil e compras e outros serviços que custam até R$ 50 mil. Até então, esse limite era de R$ 8 mil e R$ 15 mil. A proposta também permite a contratação com ou sem projeto básico. E todas as obras terão um seguro que será acionado para a sua conclusão. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, afirmou que haverá economia de recursos e rapidez nas compras e serviços públicos. (Anastasia) Felizmente, chegamos ao final dessa longa novela com a aprovação dessa nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos muito mais moderna, mais dinâmica, mais desburocratizante, permitido fórmulas alternativas para compras mais baratas, mas ao mesmo tempo mais eficientes e dando de fato possibilidades que o Poder Público do Brasil tenha ao mesmo tempo mais segurança jurídica e ofereça mais resultados à sociedade brasileira. REP: O projeto também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que vai concentrar informações sobre licitações já feitas, incluindo editais, projetos, pagamentos e o andamento das obras. Outra inovação na nova Lei de Licitações é a criação no Código Penal de um capítulo sobre crimes em licitações e contratos com punição de 4 a 8 anos de prisão. Antonio Anastasia citou que serão punidas a entrega de mercadoria com qualidade inferior à comprada ou a entrega de obras com defeitos. (Anastasia) Há um capítulo dedicado aos crimes e infelizmente nós notamos ao longo dos últimos anos muitos desvios decorrentes de aplicações ilegais, irregulares e desvios de recursos de infrações no âmbito das licitações. E a legislação é mais rigorosa no sentido exatamente de punir com exemplo aqueles que descumprem e realizam crimes não âmbito das licitações e dos contratos administrativos. REP: As novas regras de compras e contratações valerão para os governos federal, estaduais e municipais, assim como para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além das autarquias e fundações. O projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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