Procedimentos do Senado se adequam à Lei Geral de Proteção de Dados — Rádio Senado
LGPD

Procedimentos do Senado se adequam à Lei Geral de Proteção de Dados

O presidente do Senado Davi Alcolumbre instituiu a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado, uma adequação da Casa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que prevê mais controle do cidadão sobre suas informações pessoais. Segundo o vice-presidente, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com o ato (APR 10/2020), o Senado, além de dar cumprimento à LGPD, adota as melhores práticas de boa gestão pública. Reportagem, Iara Farias Borges.

07/12/2020, 14h34 - ATUALIZADO EM 07/12/2020, 14h34
Duração de áudio: 02:13
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Transcrição
LOC: O SENADO IMPLANTOU A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. LOC: O ATO JÁ FOI ASSINADO PELO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES (Repórter) Em vigência desde setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados tem o objetivo de dar segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Pela norma, é necessário o consentimento explícito para a coleta e o uso dos dados das pessoas. Além disso, o usuário deve ter opções para visualizar, corrigir e excluir esses dados. E a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais do Senado, assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, regulamenta o cumprimento das novas regras e as rotinas de atendimento aos cidadãos, como explicou o vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia, do PSD mineiro. (Antonio Anastasia): “O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação, não só poder público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos públicos também são obrigados a observar essa lei, por isso, o Senado determinou como essa lei será aplicada no âmbito do Senado. Os dados que os cidadãos enviam ao Senado por meio de consultas, por meio de sugestões, por meio do E-Cidadania, todos eles serão rigorosamente protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora detalha em um ato interno. Então, na verdade, o Senado está dando cumprimento à lei, que ele próprio aprovou, de tal modo para se manter moderno, avançado, conforme as melhores práticas da boa Gestão Pública dos dias de hoje”. (Repórter) As informações que as pessoas fornecem - em cadastros, por exemplo - podem ser utilizadas para a criação de políticas públicas e de atualização da legislação. O uso de dados pelo Senado é legítimo para fortalecer a democracia, promover a Casa e aproximá-la da sociedade, preservar a História e legislar sobre temas de interesse nacional, bem como para fiscalizar os atos do Executivo. As informações sobre o uso que o Senado faz dos dados pessoais ficarão disponíveis na internet desde o momento da coleta dos dados. - Lei 13.709/2018 - APR 10/2020

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