Divulgação de pesquisas eleitorais um mês antes do pleito poderá ser proibida
O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, apresentou um projeto de lei que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais até um mês antes da data do pleito. O senador destacou algumas pesquisas realizadas na véspera das eleições municipais de 2020 com grande disparidade entre as pesquisas e os resultados das urnas como nas cidades de Recife, Vitória e Porto Alegre. A reportagem é de Lara Kinue.
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS, POR QUALQUER MEIO, ATÉ UM MÊS ANTES DAS ELEIÇÕES.
LOC: AUTOR DA PROPOSTA, O SENADOR EDUARDO GIRÃO DECLAROU QUE O OBJETIVO DO PROJETO É DE ASSEGURAR QUE O VOTO SEJA LIVRE DE PRESSÕES EXTERNAS E PROTEGIDO CONTRA A INTERFERÊNCIA DE PESQUISAS ELEITORAIS. A REPORTAGEM É DE LARA KINUE
(Repórter) O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, apresentou um projeto de lei que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais até um mês antes do pleito. Na justificativa, o senador destacou a grande disparidade entre os percentuais divulgados por pesquisas na véspera das eleições municipais deste ano e o resultado oficial das urnas, como aconteceu nas cidades de Recife, Vitória e Porto Alegre, por exemplo. Girão defendeu ainda que essas pesquisas podem influenciar o voto dos eleitores e por isso, deve haver mais ponderação na divulgação desses resultados.
(Eduardo Girão) A gente sabe que tem muita gente ainda que quer aquele voto útil, que quando a pesquisa mostra que tem uma polarização, mesmo ele tendo escolhido um da terceira via, o voto de consciência, do coração, ele vai para aquele para definir a eleição. E a gente precisa acabar com esse tipo de manipulação. (
(Repórter) Girão destacou ainda sua candidatura para o Senado, nas eleições de 2018, em que pesquisas divulgadas às vésperas do pleito indicavam sua derrota.
(Eduardo Girão) Eu mesmo não estaria aqui conversando com você, se dependesse de instituto de pesquisa – pelo menos não no Senado Federal. Na véspera da eleição, no dia 6 de outubro de 2018, eu estava com 10%, segundo o Ibope, e o candidato adversário, que estava disputando a segunda vaga comigo, estava com 25%.
(Repórter) Segundo o projeto, o descumprimento da norma constituirá crime passível de punição com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 a 100 mil reais. Podem ser responsabilizados pelo crime os representantes legais das empresas ou entidades de pesquisa e do órgão veiculador, além dos candidatos e representantes dos partidos que tenham contratado ou financiado a pesquisa.
(PL 5379/2020)