Perde validade MP que dispensava meta de exportação em ZPE
Perdeu a validade a MP 973/2020 que isentava empresas em áreas de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de ter, no mínimo, 80% de seu faturamento obtido com vendas para o exterior. O texto, que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, teve o seu último dia de validade em 24/09. A medida visava à diminuição de prejuízos para as indústrias instaladas em ZPEs, em razão da covid-19. Reportagem de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: PERDE VALIDADE EMEPÊ QUE ISENTAVA EMPRESAS INSTALADAS EM ÁREAS DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE OBTER 80% DO SEU FATURAMENTO A PARTIR DE VENDAS PARA O EXTERIOR
LOC: A MEDIDA VISAVA À DIMINUIÇÃO DE PREJUÍZOS EM RAZÃO DA COVID-19. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
TÉC: A MP 973 de 2020 dispensava, em caráter extraordinário no ano de 2020, as empresas que operam em Zonas de Processamento de Exportação de obter 80%, no mínimo, de seu faturamento bruto anual com vendas para o mercado externo, como determina a lei que estabeleceu o regime das chamadas ZPEs. Conforme o governo, a dispensa foi proposta como alternativa para reduzir prejuízos gerados pela queda das exportações ocasionada pela pandemia do coronavírus. A medida chegou a ser aprovada pelos deputados, da forma como foi apresentada pelo governo. O relator da MP na Câmara, deputado Júlio Cesar, do PSD do Piauí, apresentou voto pela aprovação do texto, alertando para o fato de que falta competitividade para as ZPEs.
(Júlio Cesar) Começou-se a criar as ZPEs em 1987, no Governo Sarney, e apenas a ZPE do Ceará está funcionando na sua integralidade, mas às outras falta competitividade.
(Rep) O deputado acrescentou que é relator de projeto em análise na Câmara que disciplina as ZPEs.
(Júlio Cesar) Sou relator do PL que disciplina as ZPEs do Brasil. E nós queremos aperfeiçoar essa competitividade e, consequentemente, viabilizar a funcionalidade das ZPEs em todos os Estados brasileiros, principalmente do Nordeste, que é uma região muito excluída, tem uma renda per capita muito baixa
(Rep) As ZPEs são criadas em regiões menos desenvolvidas, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para exportação. As empresas que se instalam em uma ZPE têm acesso a tratamentos cambiais, administrativos e tributários específicos, como a isenção de impostos. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(MP) 973/2020