Socorro financeiro ao esporte segue para sanção
Deputados aprovam socorro financeiro (PL 2824/2020) para esportistas durante pandemia e medida segue para sanção presidencial. O auxílio emergencial será pago a profissionais da educação física e a atletas vinculados a clube ou entidade esportiva, que também ganham condições especiais para refinanciamento de dívidas. A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou, durante a discussão da proposta no Senado, os efeitos que a suspensão de atividades causou a quem vive de esporte no Brasil. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: DEPUTADOS APROVAM SOCORRO FINANCEIRO PARA ESPORTISTAS DURANTE PANDEMIA E MEDIDA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
LOC: O AUXÍLIO EMERGENCIAL SERÁ PAGO A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA E A ATLETAS VINCULADOS A CLUBE OU ENTIDADE ESPORTIVA, QUE TAMBÉM GANHAM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O projeto que segue para a sanção presidencial reserva até um bilhão e seiscentos milhões de reais ao setor do esporte. O texto prevê o pagamento de auxílio para atletas, inclusive paraolímpicos, e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. A senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, medalhista olímpica no vôlei, destacou durante a discussão da proposta no Senado os efeitos que a suspensão de atividades causou no país.
(Leila Barros) Além das competições internacionais, as competições nacionais e regionais das mais diversas modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas, foram suspensas ou até mesmo canceladas. Mesmo com a mais recente retomada, os estádios continuam fechados para os torcedores. Esse quadro impacta direta e profundamente na renda das entidades de prática e de administração esportiva e de outras organizações que dão suporte ao ecossistema do esporte.
(REP): Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, comprovar renda de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também fica sem direito ao auxílio. Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, que pede em contrapartida a modernização na gestão. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PL 2824/20