Senado aprova MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas — Rádio Senado
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Senado aprova MP que permite assinaturas eletrônicas simplificadas

O Senado aprovou a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas (MP 983/2020). A assinatura simples permite a checagem de dados pessoais básicos – como nome, endereço e filiação – e será usada em serviços de menor risco e sigilo. Já a avançada é vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. O certificado ICP-Brasil será obrigatório para abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de imóveis e veículos; e em documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

01/09/2020, 20h00 - ATUALIZADO EM 01/09/2020, 20h00
Duração de áudio: 01:51
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Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A EMEPÊ QUE CRIA ASSINATURAS ELETRÔNICAS SIMPLIFICADAS PARA SERVIÇOS DE MENOR RISCO E SIGILO. LOC: O CERTIFICADO ICP-BRASIL SERÁ OBRIGATÓRIO PARA ABERTURA DE EMPRESAS, NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS E VEÍCULOS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A certificação digital ICP-Brasil – sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –, antes obrigatória para validar todo documento público, será exigida apenas em caso de necessidade de sigilo constitucional, legal ou fiscal, abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de imóveis e veículos; e em documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. Para outros procedimentos, foram criadas duas novas formas simplificadas de autenticação, a assinatura simples e a avançada. O relator, Flávio Bolsonaro, do Republicanos do Rio de Janeiro, disse que a iniciativa vai desburocratizar e modernizar os serviços públicos, além de promover agilidade. (Flávio Bolsonaro) A urgência deve-se à necessidade imediata de se avançar rumo a uma sociedade mais digital e cujos serviços públicos e atividades em geral sejam realizados de forma mais ágil, com menor dispêndio de tempo e de recursos e com redução de contatos presenciais, especialmente no atual momento, no qual os esforços estão concentrados em direção ao enfrentamento da pandemia do coronavírus no Brasil e à proteção da saúde dos brasileiros. Embora a assinatura eletrônica qualificada continue a ser a opção mais segura, essa tecnologia incorre em custos, o que a torna pouco acessível à maior parte da população. (Repórter) A assinatura simples permite a checagem de dados pessoais básicos – como nome, endereço e filiação – e será usada em serviços de menor risco e sigilo, que correspondem a quase metade do volume, como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos. Já a avançada é vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. A medida provisória originalmente permitia o uso da assinatura avançada nos atos médicos, como atestados e receitas, mas a Câmara retirou essa possibilidade. A proposta estabelece ainda que a partir de agora todos os aplicativos e programas desenvolvidos pelo poder público, em todas as esferas, sejam de código aberto. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 983/2020

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