MP que cria assinaturas eletrônicas simplificadas chega ao Senado — Rádio Senado
Plenário

MP que cria assinaturas eletrônicas simplificadas chega ao Senado

O Senado vai analisar a medida provisória que cria assinaturas eletrônicas simplificadas para serviços de menor risco e sigilo (MP 983/2020). A Câmara dos Deputados retirou do texto a permissão para que atestados e receitas médicas fossem autenticadas sem certificado ICP-Brasil. A reportagem é de Roberto Fragoso.

13/08/2020, 21h53 - ATUALIZADO EM 13/08/2020, 21h55
Duração de áudio: 01:49
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Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR A EMEPÊ QUE CRIA ASSINATURAS ELETRÔNICAS SIMPLIFICADAS PARA SERVIÇOS DE MENOR RISCO E SIGILO. LOC: A CÂMARA RETIROU DO TEXTO A PERMISSÃO PARA QUE ATESTADOS E RECEITAS MÉDICAS FOSSEM AUTENTICADAS SEM CERTIFICADO ICP-BRASIL. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A certificação digital ICP-Brasil – sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –, antes obrigatória para validar todo documento público, será exigida apenas em caso de necessidade de sigilo constitucional, legal ou fiscal, abertura e fechamento de empresas, notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa jurídica, transferência de imóveis e veículos; e em documentos assinados por chefes de Poder, ministros e governadores. Para outros procedimentos, foram criadas duas novas formas simplificadas de autenticação, a assinatura simples e a avançada. A primeira permite a checagem de dados pessoais básicos – como nome, endereço e filiação – e será usada em serviços de menor risco e sigilo, que correspondem a quase metade do volume, como pedidos de informações, consultas médicas ou outros atendimentos. O senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, defende que a ampliação dos certificados vai diminuir a burocracia e promover agilidade. (Vanderlan Cardoso) O sistema atual carece de aperfeiçoamento para possibilitar que esses certificados atestem também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Desta maneira, será possível ampliar ainda mais a utilização dos certificados digitais para substituir os documentos em papel, promovendo maior agilidade nas transações, diminuição dos custos associados à burocracia. (Repórter) A assinatura avançada é vinculada a quem assina, permitirá o acesso exclusivo de informações pelo titular e o acompanhamento de alterações no documento. O texto original permitia o seu uso nos atos médicos, como atestados e receitas, mas a Câmara dos Deputados retirou essa permissão, definindo que para prescrição de remédios controlados e atestados, somente a assinatura qualificada terá valor. Durante a pandemia, no entanto, será aceita autenticação inferior para reduzir contatos presenciais, a critério de prefeitos, governadores e chefes dos demais poderes de cada local. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 983/2020

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