Flexibilização de compras para combate à covid-19 é sancionada com dois vetos — Rádio Senado
Coronavírus

Flexibilização de compras para combate à covid-19 é sancionada com dois vetos

A lei (Lei 14.035/2020), originada da medida provisória (MPV 926/2020) que trata da flexibilização das regras para compras de insumos e equipamentos utilizados no combate à covid-19 foi sancionada com 2 vetos. O governo alegou que os pontos retirados da lei invadiam a competência do Poder Executivo e criavam benefícios fiscais sem explicar de onde sairia o dinheiro. A reportagem é de Bruno Lourenço.

13/08/2020, 12h52 - ATUALIZADO EM 13/08/2020, 13h23
Duração de áudio: 01:48
Tomas Anderson/stockphotos/direitos reservados

Transcrição
LOC: O PROJETO DE LEI QUE FLEXIBILIZAVA AS REGRAS PARA COMPRAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO COMBATE À COVID-19 FOI SANCIONADO COM 2 VETOS. LOC: O GOVERNO ALEGOU QUE OS PONTOS RETIRADOS DA LEI INVADIAM A COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO E CRIAVAM BENEFÍCIOS FISCAIS SEM EXPLICAR DE ONDE SAIRIA O DINHEIRO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A lei veio de medida provisória que flexibilizou as regras para a compra de bens ou serviços utilizados no combate à covid-19. A ideia era dar mais agilidade aos gestores públicos. A nova legislação apontou que as autoridades de vigilância sanitária deveriam respaldar as decisões relacionadas à restrição de locomoção entre estados, municípios e de entrada e saída no país. O relator da medida provisória, senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, ressaltou que esse dispositivo trazia segurança jurídica a dispositivo que, em uma primeira análise, poderia ir contra o direito constitucional de ir e vir. (Wellington Fagundes) As restrições à entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal poderiam ser defendidas como limitações em nome de outras normas de estatura constitucional, quais sejam, o direito social à saúde e o dever estatal de sua prestação, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. (Repórter) Os dois vetos faziam referência a isenções de impostos incluídas por deputados a produtos utilizados no combate ao novo coronavírus. Para o governo, a iniciativa para esses benefícios é do Poder Executivo e a nova lei falhava ao não prever de onde sairiam os recursos para bancar os incentivos fiscais. A simplificação das regras de contratações ou aquisições só valerá durante o período de calamidade pública e os gestores públicos devem publicar essas excepcionalidades na internet em até cinco dias úteis. Lei 14.035/2020 (MPV 926/2020)

Ao vivo
00:0000:00