Renovação da prova de vida no INSS pode ser feita por procuração durante pandemia
Desde essa segunda-feira (27), a renovação da prova de vida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para maiores de 60 anos pode ser feita por procuração, sem o prévio cadastramento. O objetivo é proteger aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19. Também, por 120 dias, será aceita a procuração em casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. E não será preciso autenticar procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, nem vários documentos, como certidão de nascimento, casamento ou óbito e documento de identificação. O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que apresentou projeto de lei (PL 3.862/2020) com essa finalidade. E defendeu a retomada dos procedimentos normais de avaliação e concessão de benefícios tão logo acabe a pandemia para evitar fraudes. Reportagem, Iara Farias Borges.
Transcrição
LOC: APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS MAIORES DE 60 ANOS NÃO PRECISAM MAIS IR AO BANCO FAZER A RENOVAÇÃO DA PROVA DE VIDA.
LOC: DESDE SEGUNDA-FEIRA, A RENOVAÇÃO PODE SER FEITA POR PROCURAÇÃO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) A medida visa proteger aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade por causa da pandemia de covid-19. Segundo a portaria, os bancos podem renovar a prova de vida de beneficiários com mais de 60 anos por meio de procuração ou representante legal - sem a necessidade de prévio cadastro no INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Também, por 120 dias, será aceita procuração em casos de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Não será necessária a autenticação em procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, bem como em vários documentos, como certidão de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; cadastramento de Pensão Alimentícia; e documentos médicos. Mas, depois que terminar o estado de emergência pela pandemia, o INSS poderá pedir os documentos autenticados, caso entenda necessário. Ainda, pela portaria, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, se houver algum indício de falsidade. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, disse que já havia apresentado um projeto de lei neste sentido.
(Paulo Paim) “Com o objetivo de flexibilizar e facilitar o acesso de todos aos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS durante a pandemia. Ora, se o nosso projeto fosse aprovado, estaria tudo resolvido, mas já que não foi aprovado, a portaria resolve, em parte a questão, e por isso ela não deixa de ser positiva. Passada a pandemia, o INSS poderá e deve retomar os procedimentos normais de avaliação e concessão dos benefícios para evitar fraudes”.
(Repórter) A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, dia 27 de julho.
- Portaria 810/2020 – INSS
- PL 3862/20