Aprovada MP que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos — Rádio Senado
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Aprovada MP que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Os senadores aprovaram medida provisória (MPV 944/2020) que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A MP possibilita a concessão de crédito para o pagamento de salários. Segundo o senador Omar Aziz (PSD-AM),  relator da matéria, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos tem como foco o enfrentamento das consequências geradas pela pandemia do coronavírus Reportagem de Regina Pinheiro.

15/07/2020, 22h02 - ATUALIZADO EM 16/07/2020, 07h16
Duração de áudio: 02:01
Sessão deliberativa remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. 

Três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus estão na pauta do Senado desta quarta-feira (15): MP 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus; MP 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia; e a MP 944/2020 que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência da covid-19 (Programa Emergencial de Suporte a Empregos - Pese). 

Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) em pronunciamento.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS LOC: A MP POSSIBILITA A CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS PAGAREM SALÁRIOS DOS SEUS COLABORADORES. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: O Projeto de Conversão aprovado pelo Senado possibilita a concessão de crédito a empresários; sociedades simples, empresariais e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual superior a 81 mil e igual ou inferior a 10 milhões de reais no ano de 2019. Para empresas com faturamento superior a 360 mil e inferior a 10 milhões de reais as linhas de crédito deverão ser utilizadas para o pagamento dos salários de empregados ou de verbas trabalhistas e abrangerão até cem por cento da folha de pagamento do contratante, pelo período de quatro meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. No caso de empresas com receita bruta anual igual ou inferior a trezentos e sessenta mil reais, o crédito terá valor de até 40% da receita anual da empresa, com destinação livre, vedado o uso para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. O senador Omar Aziz do PSD do Amazonas apresentou relatório favorável à proposta, destacando que o Programa Emergencial de Suporte a Empregos tem como foco o enfrentamento das consequências geradas pela pandemia do coronavírus (O. Aziz) A medida provisória é mais do que justa com as adequações que o Senado está fazendo. O principal objetivo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos é mitigar os efeitos da aguda queda na atividade econômica sobre o mercado laboral, facilitando a preservação de empregos e renda durante o enfrentamento da pandemia. (Rep) As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos poderão formalizar operações de crédito até 31 de outubro de 2020. Como recebeu emendas no Senado, o projeto de lei de conversão retorna para análise pela Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (MP) 944/2020 (PLV) 20/2020

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