Lei que combate violência doméstica durante a pandemia já está em vigor — Rádio Senado
Violência doméstica

Lei que combate violência doméstica durante a pandemia já está em vigor

Já está em vigor a lei (14.022/2020) que torna essenciais os serviços de combate à violência doméstica durante a pandemia de covid-19 e protege mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei prevê atendimento ininterrupto dos órgãos de proteção a vítimas. Com o confinamento para evitar a propagação do novo coronavírus, a violência doméstica aumentou. A relatora da proposta (PL 1.291/2020) no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES), disse que a lei é necessária neste momento. E para a presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a violência doméstica não deve ser tolerada e a rede de proteção é essencial. A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

09/07/2020, 12h24 - ATUALIZADO EM 09/07/2020, 12h30
Duração de áudio: 02:21
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Transcrição
LOC: A LEI QUE TORNA ESSENCIAIS OS SERVIÇOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 JÁ ESTÁ EM VIGOR LOC: ENTIDADES DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS EM TODO O PAÍS TERÃO FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO E DENÚNCIAS E DOCUMENTOS TAMBÉM PODERÃO SER ENCAMINHADOR POR CELULAR OU COMPUTADOR. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De autoria da deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho e de outras 22 integrantes da bancada feminina, a proposta foi aprovada no Congresso no início de junho e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. A nova lei visa combater a violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência. Durante a pandemia de covid-19, os órgãos de proteção a vítimas de violência doméstica serão considerados serviços essenciais e devem prestar atendimento permanente. E os processos sobre violência doméstica passam a ser definidos como de natureza urgente, sem suspensão dos prazos processuais. A relatora no Senado, senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, disse que a lei é fundamental. (Rose de Freitas) “É de grande importância. Porque nós estamos no tempo e na hora tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher, presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa”. (Repórter) Com o confinamento para evitar a propagação do novo coronavírus, a agressão doméstica aumentou, principalmente contra a mulher. Para a presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, essa situação não deve ser tolerada. (Zenaide Maia) “Essa violência não ocorre só por causa das privações que estão passando as famílias, não! Nem também, gente, pode ser justificada ou tolerada por esse motivo. As raízes são profundas de uma cultura machista. Vamos fazer com que chegue à mulher a informação de que essa rede de proteção existe e está funcionando, à disposição dessas mulheres que estão sofrendo agressão”. (Repórter) Pela lei, o poder público deverá garantir atendimento presencial às vítimas de violência, bem como receber denúncias e documentos por meio de celular ou computador. As autoridades também poderão adotar medidas protetivas de forma remota. Denúncias de violência contra a mulher recebidas pelo Ligue 180 e contra Crianças e Adolescentes pelo Disque 100 devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes. - PL 1.291/2020 - Lei 14.022/2020

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