MP libera 300 milhões para Defesa aplicar em ações de combate ao coronavírus
O governo publicou uma medida provisória (MP 985/2020) liberando R$ 300 milhões para o Ministério da Defesa aplicar em ações de combate ao coronavírus. As verbas serão usadas para compra de UTI’s móveis terrestres e aéreas, de equipamentos e remédios, além de reforço nas fronteiras. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O GOVERNO PUBLICOU UMA MEDIDA PROVISÓRIA LIBERANDO 300 MILHÕES DE REAIS PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA APLICAR EM AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVÍRUS.
LOC: AS VERBAS SERÃO USADAS PARA COMPRA DE UTI’S MÓVEIS TERRESTRES E AÉREAS, DE EQUIPAMENTOS E REMÉDIOS, ALÉM DE REFORÇO NAS FRONTEIRAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A medida provisória abre um crédito de 300 milhões de reais para o Ministério da Defesa usar no combate à pandemia de coronavírus. O dinheiro será destinado a ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais militares, manutenção e compra de novas UTIs móveis, tanto terrestres quanto aéreas, além de equipamentos como respiradores, máscaras e luvas, medicamentos e testes de detecção do coronavírus. As verbas também serão usadas para reforçar a segurança das fronteiras, o que vem sendo defendido pelo senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, como uma medida de proteção da população brasileira, em especial a indígena.
(Mecias de Jesus) A disseminação de uma doença agressiva como a covid-19 pode significar simplesmente a extinção de várias etnias indígenas. Em Roraima possuímos várias reservas indígenas, e as fronteiras do estado com a Venezuela e a Guiana são sempre motivo de grande preocupação para todos nós.
(Repórter) A emepê também prevê que o Ministério da Defesa promova ações de conscientização como palestras e distribuição de panfletos, descontaminação de locais públicos, como rodoviárias, escolas, hospitais, estações de barcas e trens e abrigos municipais, além da inspeção de embarcações. Os 300 milhões de reais serão obtidos com a emissão de títulos do Tesouro Nacional.
MP 985/2020