Mães ou pais podem ter direito a teletrabalho até reabertura de escolas e creches — Rádio Senado
Isolamento social

Mães ou pais podem ter direito a teletrabalho até reabertura de escolas e creches

Uma proposta do senador Fabiano Contarato (REDE-ES) prevê teletrabalho para pai ou mãe até reabertura de creches e escolas dos filhos com idade máxima de 12 anos incompletos (PL 3428/2020). Ele lembra que o retorno das aulas não está previsto nas primeiras etapas dos planos de retomada das atividades presenciais, suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Contarato diz que a proposta tem preocupação especial com as empregas domésticas, que não podem desempenhar teletrabalho. Nesses casos, o texto permite a suspensão do contrato ou que a funcionária leve o filho para o emprego. A reportagem é de Regina Pinheiro. 

25/06/2020, 17h11 - ATUALIZADO EM 25/06/2020, 21h48
Duração de áudio: 02:34
Ascom / Prefeitura de Castro Alves(BA)

Transcrição
LOC: PROPOSTA DO SENADOR FABIANO CONTARATO PREVÊ TELETRABALHO PARA PAI OU MÃE ATÉ REABERTURA DE CRECHES E ESCOLAS LOC: O RETORNO DAS AULAS NÃO ESTÁ PREVISTO NAS PRIMEIRAS ETAPAS DOS PLANOS DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, SUSPENSAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: O senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito do Santo, propõe a obrigatoriedade de o Poder Público e as empresas permitirem que as mães e pais, com filhos de até 12 anos incompletos, possam trabalhar remotamente, enquanto a creche ou a escola não reabrir. O senador esclarece que, muitos Estados brasileiros começaram a traçar planos de reabertura gradual de alguns setores da economia. Porém, a abertura das escolas não está prevista no primeiro momento. Para Contarato, isso gera uma situação em que muitos vão voltar a trabalhar presencialmente, mas seus filhos continuarão estudando remotamente. (Contarato) Muitas mães, especialmente aquelas de família monoparentais e as de mais baixa-renda, não têm familiares ou recursos suficientes para deixar seus filhos aos cuidados de terceiros, o que agrava a situação de sobrecarga e desemprego dessas mulheres. (Rep) Caso haja a impossibilidade do trabalho remoto, Contarato apresenta como medida alternativa que o empregador ofereça espaço adequado aos filhos das empregadas ou empregados em suas dependências. Em relação às domésticas, pela impossibilidade de desempenharem teletrabalho, o texto possibilita a suspensão do contrato. Se a empregada doméstica continuar trabalhando, a proposta permite que ela leve o filho para o emprego. Contarato lembra a morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos, filho da empregada doméstica Mirtes Renata Souza, para reforçar que o empregador ficará responsável pelos cuidados com a criança. Miguel caiu do nono andar de um prédio no Recife, Pernambuco, após a patroa de sua mãe deixá-lo sozinho. (Contarato) O projeto tem uma preocupação com as trabalhadoras domésticas, em particular. A empregada doméstica poderá levar o filho com até doze anos incompletos para o local de trabalho. Mas é importantíssimo ficar bem claro: nessa hipótese, o empregador, na ausência da mãe, terá responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança. (Rep) No caso de famílias nucleares, que contam com a presença do pai e da mãe, o direito ao teletrabalho poderá ser exercido somente por um dos pais. Se for aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. PL 3428/2020

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