Sancionada lei que facilita a regularização de terras no Amapá e em Roraima — Rádio Senado
Regularização de terras

Sancionada lei que facilita a regularização de terras no Amapá e em Roraima

A lei que facilita a regularização de terras no Amapá e em Roraima (Lei 14.004/2020) entrou em vigor na última quarta-feira (27 de maio). A norma atualiza a lei que regula o repasse de terras da União aos dois estados (Lei 10.304/2001). O presidente do Senado Davi Alcolumbre disse, que depois de 30 anos, as terras serão transferidas, o que vai gerar desenvolvimento em Roraima e no Amapá. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com quatro vetos. Reportagem, Iara Farias Borges.

01/06/2020, 12h48 - ATUALIZADO EM 01/06/2020, 16h42
Duração de áudio: 02:10
Felipe Werneck/Ibama

Transcrição
LOC: A LEI QUE FACILITA A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS NO AMAPÁ E EM RORAIMA JÁ ESTÁ EM VIGOR. LOC: A NORMA FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO, COM QUATRO VETOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) O Executivo já havia tentado regularizar a transferência das terras por Medida Provisória, que não foi votada e perdeu a validade. Agora, a nova lei vai facilitar a regularização de áreas ocupadas por particulares no Amapá e em Roraima, direito garantido mesmo a quem tenha título sem registro em cartório de imóveis. Diferente da lei anterior - que previa uso preferencial das áreas para atividades de conservação ambiental - a nova lei prevê que as terras transferidas ao Amapá e Roraima devem ser utilizadas de preferência para a agropecuária, desenvolvimento sustentável ou em projetos de colonização e regularização fundiária. A prioridade para regularização será dada às glebas cujos títulos tenham sido matriculados e contenham informações como memorial descritivo e coordenadas de georreferenciamento. Quando aprovada no Senado, o presidente Davi Alcolumbre disse que a lei vai trazer desenvolvimento aos estados. (Davi Alcolumbre) “Hoje, de fato e de direito, o Amapá, meu estado, e o estado de Roraima cortam, de uma vez por todas, esse cordão umbilical que atravancava o nosso desenvolvimento. E a gente pode agora, transferir, depois de 30 anos, de três décadas, as terras do Amapá e de Roraima para o domínio do povo de seus estados”. (Repórter) A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com quatro vetos. Um deles retirou a flexibilização do uso de terras na faixa de fronteira, os 150 quilômetros de largura ao longo dos limites do território importantes para a segurança nacional. E outro exclui o ponto que impedia a regularização de terras registradas em cartórios fora dos dois estados. O presidente também vetou o prazo de um ano para a União identificar as glebas por meio de georreferenciamento. E também barrou a parte que liberava a transferência de terras mesmo que as glebas não fossem georreferenciadas, o que incluía assentamentos promovidos pela União ou pelo Incra. - PL 1.304/2020 - Lei 14.004, de 2020 - MPV 901/2019

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