Projeto prevê gratuidade de ensino à distância para escolas públicas — Rádio Senado
Educação

Projeto prevê gratuidade de ensino à distância para escolas públicas

Projeto de lei permite que alunos de escolas públicas tenham acesso gratuito ao ensino à distância (PL 2.775/2020), por causa do isolamento social para evitar a proliferação do novo coronavírus. De autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta prevê que as prestadoras de serviço de internet banda larga fixa e móvel, pós e pré-pagas, não descontarão do pacote de dados contratado por pais, responsáveis ou estudantes de escolas públicas o consumo pelo acesso à educação remota. Em contrapartida, esse custo será descontado da contribuição que as prestadoras pagam todos os anos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A gratuidade poderá durar até um ano após o término da pandemia. Reportagem, Iara Farias Borges.

26/05/2020, 15h10 - ATUALIZADO EM 26/05/2020, 15h13
Duração de áudio: 01:38
Ascom/EGPCE

Transcrição
LOC: OS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO ESTUDAR A DISTÂNCIA SEM PAGAR PELA CONEXÃO DE INTERNET. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE LEI EM EXAME NO SENADO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. TÉC: De autoria do senador Dário Berger, do MDB catarinense, o projeto vai permitir que os estudantes de escolas públicas tenham acesso à educação a distância, sem pagar pela conexão fixa e móvel de banda larga. O senador Berger, que é presidente da Comissão de Educação, alerta para a necessidade do acesso à internet para a formação dos jovens, que estão sem aulas presenciais para evitar a proliferação do novo coronavírus. (Dário Berger): “Sabemos que grande parte dos nossos jovens não possuem condições de arcar com os custos da internet. Apresentei esse projeto de lei para solucionar o problema que muitos estudantes de todo o país estão enfrentando neste momento de pandemia, especialmente, os mais carentes e de escolas públicas. Isso fará com que milhões de estudantes brasileiros tenham acesso à educação remota, podendo se preparar, inclusive melhor para o próprio Enem, que foi adiado pelo governo federal”. (Rep): Segundo a proposta, as prestadoras de serviço de internet banda larga fixa e móvel, tanto pós como pré-pagas, não descontarão do pacote de dados contratado por pais, responsáveis ou estudantes de escolas públicas o consumo pelo acesso à educação remota. Em contrapartida, esse custo será descontado da contribuição que as prestadoras pagam ao Fust, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Pelo texto, a gratuidade do acesso à educação a distância poderá durar até um ano depois do fim da pandemia. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PL 2.775/2020

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