Adiamento do Enem tem apoio de 75% da população, diz pesquisa — Rádio Senado
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Adiamento do Enem tem apoio de 75% da população, diz pesquisa

Setenta e cinco por cento dos brasileiros concordam com o adiamento do Enem em períodos de pandemia, de acordo com pesquisa do DataSenado. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que apresentou projeto já aprovado no Senado sobre o assunto (PL 1277/2020), defende que o adiamento é uma forma de se fazer justiça com os estudantes mais pobres. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

25/05/2020, 12h28 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h48
Duração de áudio: 01:09

Transcrição
LOC: PESQUISA DO DATASENADO APONTA QUE 3 EM CADA 4 BRASILEIROS APOIAM O ADIAMENTO DO ENEM EM CASOS DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO PAÍS. LOC: O EXAME ESTÁ SEM DATA DEFINIDA EM 2020 APÓS DECISÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SENADO JÁ APROVOU UMA PROPOSTA DA SENADORA DANIELLA RIBEIRO QUE ADIA A PROVA EM CASOS DE CALAMIDADE. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: (Repórter) Pesquisa do DataSenado mostra que setenta e cinco por cento dos brasileiros concordam com o adiamento do ENEM em períodos de pandemia. Para o levantamento foram feitas 1.200 entrevistas sobre o assunto. A senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, que apresentou projeto que adia o exame em casos de calamidade pública, afirmou que a mudança de data em 2020 faz justiça aos estudantes mais pobres: (Daniella Ribeiro) Haja visto estarmos enfrentando uma pandemia e as aulas terem sido suspensas. Por força desta suspensão muitos alunos sem acesso à internet, sem acesso a instrumentos que pudessem ou que possam dar as mesmas condições de estudo, de competitividade com os alunos que são mais abastados e que tem condição, tem um computador em casa, tem internet, tem um celular de última geração. (Repórter) Apesar do adiamento do ENEM anunciado pelo Ministério da Educação, o projeto de Daniella Ribeiro ainda pode ser votado pela Câmara dos Deputados. Para acessar o conteúdo completo da pesquisa sobre o ENEM, acesse senado.leg.br/datasenado. PROJETO: PL 1277/2020

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